22 dos 27 estados não contam com regras ambientais para data centers, diz estudo

Por Letícia Ozório 14 de Abril de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
22 dos 27 estados não contam com regras ambientais para data centers, diz estudo

A gritante maioria, de 22 dos 27 estados brasileiros, não contam com regras de licenciamento ambiental para a operação da data centers. A informação é de um estudo do mestrado em Ciências do Meio Ambiente da Universidade Veiga de Almeida.

Entre os cinco estados que contam com regras, o Piauí e o Rio Grande do Sul contam com normas estaduais focadas na atividade, incluindo critérios a partir da potência instalada e o potencial poluidor desses centros de dados.

Outros três estados contam com iniciativos em desenvolvimento, como projetos de lei e propostas normativas focadas no impacto gerado por elas. São Ceará, Rio Grande do Norte e Goiás.

Expansão de data centers

De acordo com informações do centro da dados JLL Latin America, o Brasil conta com cerca de 48% da capacidade instalada em operação da América Latina, além de 71% da capacidade em construção na região.

Ricardo Soares, coordenador do Mestrado em Ciência do Meio Ambiente da Universidade Veiga de Almeida, avalia que a falta de parâmetros na manutenção dos data centers gera insegurança jurídica, regras desiguais entre os estados brasileiros e decisões fragmentadas. "É necessário avançar na definição de critérios claros e tecnicamente robustos para garantir responsabilidade ambiental", conta.

Para o pesquisador, o Brasil ainda está distante de uma maturidade regulatória compatível com a velocidade de expansão desse mercado.

Crise ambiental dos data centers

Os data centers se tornam um problema ambiental por conta do seu alto consumo energético, além do uso de grandes volumes de água para o resfriamento das operações. Por conta do consumo excessivo pelos centros de dados, a infraestrutura urbana e territorial é sobrecarregada.

Marcos Pessanha, advogado que coordena a pesquisa, explica que as infraestruturas intensivas em energia, água, uso do solo necessitam também da capacidade do Estado de licenciar e fiscalizar. "A análise deve considerar também o suprimento elétrico, o uso de água no resfriamento, geradores a diesel e os efeitos cumulativos sobre o território”, diz.

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