‘BBB 26’: É crime? Advogados explicam se falas de Solange Couto podem gerar processos

Por Everton Henrique 27 de Fevereiro de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
‘BBB 26’: É crime? Advogados explicam se falas de Solange Couto podem gerar processos

As falas de Solange Couto dentro do Big Brother Brasil 26 ganharam proporções que ultrapassaram os limites da casa e dominaram as redes sociais. Durante um embate com Ana Paula Renault, parte do público interpretou determinadas declarações como ofensivas, levantando dúvidas sobre possíveis desdobramentos judiciais. A discussão reacendeu um debate recorrente em realities: quando uma controvérsia televisiva deixa de ser apenas entretenimento e passa a ter relevância no campo penal.

Especialistas ouvidos pela imprensa destacam que não há resposta automática. A advogada criminalista Silvana Campos, que atua nas áreas de Direito Criminal e Direito da Mulher, explicou que é essencial examinar o conteúdo e o alcance das palavras. “Quando uma fala atinge diretamente a dignidade, a honra ou o valor pessoal de alguém, especialmente em um ambiente de grande exposição, ela pode ultrapassar o limite da liberdade de expressão. Em casos assim, é possível discutir responsabilização criminal e até cível, dependendo da gravidade e da forma como a ofensa foi proferida”, afirmou.

O que diz a lei e quais são os caminhos possíveis

Sob a ótica penal, o advogado Marcos Sá lembrou que a situação pode, em tese, se enquadrar no artigo 140 do Código Penal, que trata da injúria. “A injúria é caracterizada por ofender a dignidade ou o decoro de alguém, com pena prevista de detenção de um a seis meses, ou multa. No entanto, para que exista responsabilização criminal, é necessário que a própria vítima tome a iniciativa de processar”, esclareceu. Ele acrescenta: “Se Ana Paula entender que houve ofensa, ela deve ingressar com a ação no prazo de até seis meses, contados a partir do momento em que tiver ciência da autoria. Caso esse prazo não seja respeitado, ocorre a decadência do direito de ação”.

Já o criminalista Fábio Augusto pondera que nem toda fala polêmica configura crime. “Embora a repercussão social seja grande, o Direito Penal exige a presença de dolo específico, ou seja, a intenção consciente de ofender a honra subjetiva da vítima. O sistema penal não pune frases infelizes, explosões emocionais ou comentários inadequados se não houver o chamado animus injuriandi”, destacou. Para ele, o contexto é determinante: é preciso diferenciar uma intenção deliberada de desqualificação de um simples animus iracundi em meio a uma discussão acalorada.

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