Brasil fortalece governança no setor de fertilizantes e consolida modelo no agronegócio

Por China2Brazil 26 de Fevereiro de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Brasil fortalece governança no setor de fertilizantes e consolida modelo no agronegócio

A publicação do Decreto nº 12.858, de 24 de fevereiro de 2026, representa um passo importante na consolidação do novo modelo regulatório da defesa agropecuária brasileira. Ao atualizar o regulamento da Lei de Fertilizantes, o governo federal integra oficialmente o setor às diretrizes da chamada Lei do Autocontrole, aprovada em 2022.

Mais do que uma simples atualização técnica, essa mudança confirma uma transformação estrutural na forma como o Brasil organiza sua fiscalização agropecuária. A Lei do Autocontrole instituiu a análise de risco como base da atuação do Estado e determinou que os próprios agentes privados desenvolvam programas internos de controle, com o objetivo de garantir qualidade, segurança e conformidade dos produtos. Na prática, a responsabilidade primária pela conformidade deixa de ser exclusivamente estatal e passa a ser compartilhada com o setor privado, enquanto o poder público mantém o papel de fiscalizar, auditar e aplicar sanções quando necessário.

Com o novo decreto, esse modelo passa a valer de forma clara para toda a cadeia de fertilizantes, incluindo corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas. O novo texto regulamentar determina que os programas de autocontrole devem ser estruturados de maneira proporcional ao porte da empresas e aos riscos identificados, devendo conter política formal de qualidade, definição de pontos críticos de controle, plano de amostragem, mecanismos de rastreabilidade, registros sistematizados e auditáveis desde a recepção da matéria-prima até a expedição do produto, além de procedimentos de recolhimento de lotes e medidas de autocorreção.

Essa modernização aproxima o setor brasileiro de fertilizantes de padrões regulatórios adotados por economias com maior grau de governança técnica e sanitária. Ao mesmo tempo, aumenta a previsibilidade jurídica. A legislação estabelece quatro categorias de infração, sendo elas: leve, moderada, grave e gravíssima, com multas proporcionais à gravidade da conduta e ao porte da empresa. O decreto detalha as situações que se enquadram em cada categoria, desde falhas documentais até fraude, adulteração, casos de deficiência de nutrientes ou contaminação de produtos. Também define critérios técnicos mais objetivos para o cálculo de penalidades, reduzindo margens de interpretação e tornando as decisões administrativas mais transparentes.

Outro ponto relevante é a regulamentação do Programa de Incentivo à Conformidade. De adesão voluntária, o programa permite que empresas com histórico regular e boa governança, como possuir registro há pelo menos 24 meses, não ter condenações graves ou gravíssimas recentes e compartilhar dados operacionais e de controle de qualidade, possam regularizar infrações leves ou moderadas por meio de notificação e receber tratamento diferenciado na fiscalização. Para participar, é necessário atender a requisitos como tempo mínimo de registro e ausência de condenações recentes mais graves. O objetivo é incentivar a transparência e a gestão preventiva de riscos, fortalecendo a relação de confiança entre setor produtivo e Estado.

O Decreto também detalha hipóteses de medidas cautelares, como apreensão de produtos, suspensão temporária de atividade e destruição ou devolução à origem, especialmente em casos de risco à defesa agropecuária, ausência de comprovação de execução do programa de autocontrole, falta de análises laboratoriais obrigatórias ou indícios de fraude e adulteração. Essa sistematização contribui para maior clareza regulatória e segurança jurídica.

As empresas já registradas terão prazo de dois anos para se adaptar às novas exigências. Novos registros, no entanto, já deverão cumprir integralmente as regras desde o início. A atualização normativa ocorre em um setor sensível para a segurança alimentar e para a competitividade do agronegócio brasileiro. O Brasil é um dos maiores consumidores globais de fertilizantes e depende fortemente de cadeias internacionais de fornecimento. Ao fortalecer a governança regulatória interna, o país sinaliza compromisso com padrões técnicos mais robustos, rastreabilidade e gestão por risco, sem criar novas barreiras comerciais formais.

A integração do setor de fertilizantes ao modelo da Lei do Autocontrole indica que a estratégia brasileira passa a combinar escala produtiva com maior densidade institucional. Para investidores estrangeiros e parceiros comerciais, o recado é claro: a competitividade do agronegócio brasileiro não será construída apenas sobre volume e eficiência logística, mas também sobre qualidade regulatória e previsibilidade jurídica.

O país busca combinar escala produtiva com maior organização institucional. Para empresas chinesas que exportam fertilizantes ao Brasil, operam trading de insumos ou avaliam investir em unidades industriais no país, o novo modelo traz maior previsibilidade regulatória e reduz incertezas interpretativas. Em um ambiente global cada vez mais exigente em termos de segurança, transparência e governança nas cadeias agrícolas, o Brasil demonstra que pretende alinhar competitividade produtiva com responsabilidade técnica, um fator essencial para decisões de investimento de longo prazo.

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