Brasil supera 9 milhões de atos notariais online com uso de blockchain
Entre maio de 2020 e novembro de 2025, o Brasil registrou mais de 9 milhões de atos notariais realizados online por meio da plataforma e-Notariado. Os dados constam na 7ª edição do estudo Cartório em Números e indicam uma mudança estrutural em um setor historicamente associado ao atendimento presencial.
No período, cerca de 2,9 milhões de atos foram protocolares, como escrituras públicas e procurações, enquanto aproximadamente 6 milhões corresponderam a atos extraprotocolares, incluindo certidões eletrônicas, assinaturas digitais e reconhecimentos por videoconferência. Atualmente, mais de 5,7 mil autoridades notariais estão habilitadas na plataforma, e cerca de 3,4 milhões de Certificados Notarizados já foram emitidos.
Para Andrey Guimarães Duarte, tabelião de notas e vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, a transformação vai além da digitalização de procedimentos. “A digitalização causa impacto para além da simples modernização operacional. Vejo como uma mudança de ambiente, suporte, regras, com impacto social, econômico e comportamental.”
Segundo ele, o cartório sempre atuou como infraestrutura de confiança, mas em ambiente físico. “Quando o Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça regulamenta o ato notarial eletrônico, o que acontece não é uma ‘digitalização de formulário’. É a transposição da fé pública para o ambiente digital.”
Infraestrutura pública digital
Duarte afirma que a digitalização ampliou escala e eficiência, mas também trouxe novos desafios. “Hoje o ato digital é mais rastreável, mais auditável e, em muitos aspectos, até mais seguro do que o físico. Você tem registro temporal, trilha de auditoria, validação de identidade por certificado, biometria, videoconferência gravada.”
Na avaliação dele, a mudança reposiciona o papel institucional dos cartórios. “Então, institucionalmente, o cartório deixa de ser só um ponto físico de atendimento e passa a ser uma infraestrutura pública digital de confiança.” Em um cenário de fraudes eletrônicas e manipulação de identidade, ele acrescenta: “Num mundo de deepfake, fraude eletrônica e identidade sintética, isso é central para a segurança jurídica.”
Para o tabelião, a previsibilidade dos efeitos jurídicos depende da atuação institucional. “Segurança jurídica é previsibilidade dos efeitos jurídicos dos atos e negócios e somente atingimos com a participação de instituições públicas imparciais.”
Blockchain e governança
A nova etapa da digitalização também incorporou tecnologia de registro distribuído. Duarte explica que a escolha da blockchain está ligada à necessidade de garantir integridade documental. “Ela faz sentido porque resolve um problema específico: integridade e prova de não alteração.” Segundo ele, a tecnologia cria uma âncora criptográfica que impede modificações retroativas sem deixar vestígios, o que dialoga com a lógica da fé pública.
Ele ressalta, porém, que a tecnologia não substitui a responsabilidade institucional. “Mas é importante dizer uma coisa com clareza, blockchain não gera segurança jurídica sozinha. Quem gera segurança jurídica é o sistema normativo acrescido da responsabilidade do notário.” E complementa: “A blockchain entra como uma camada técnica adicional de proteção. Ela ancora o registro. Mas quem qualifica juridicamente, quem responde pelo ato, quem tem responsabilidade civil, administrativa e até penal é o notário.”
Dentro das opções disponíveis, o sistema adotou o Hyperledger Fabric, modelo de blockchain permissionada. “Isso significa que não é uma rede aberta, anônima e sem controle. Os participantes são identificados, autorizados e operam sob regras previamente definidas. Para o sistema notarial, isso é essencial.”
De acordo com Duarte, a possibilidade de participantes identificáveis, regras de consenso ajustáveis e canais privados foi determinante. “O notariado não pode depender de mineradores anônimos espalhados pelo mundo. A validação precisa estar dentro de uma arquitetura controlada e auditável.” Ele conclui que a lógica adotada combina tecnologia distribuída com responsabilidade institucional. “No fim, a lógica consiste em ter tecnologia distribuída e responsabilidade institucional. E isso é o que garante segurança jurídica.”
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