Câmara aprova projeto que permite pais internarem adolescentes usuários de drogas
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 28, um projeto de lei que estabelece regras para a internação de adolescentes usuários ou dependentes de drogas em situação de risco. A proposta será analisada pelo Senado.
Os deputados aprovaram o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), ao Projeto de Lei 1822/24, de autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). O texto também incorporou trechos do Projeto de Lei 4183/24, apresentado pelo mesmo parlamentar.
“O substitutivo disciplina a internação de adolescentes usuários ou dependentes de drogas em situação de risco, observadas as garantias legais e procedimentais cabíveis”, afirmou Dr. Fernando Máximo no parecer aprovado.
O que prevê o projeto de lei?
A proposta modifica a Lei Antidrogas para criar duas modalidades de internação. A primeira é a assistida, que exige consentimento dos pais ou responsáveis e concordância do adolescente. A segunda é a voluntária, solicitada pelos pais, responsáveis ou, na ausência deles, determinada por autoridade competente.
O texto determina que tanto a internação quanto a alta do adolescente sejam comunicadas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público no prazo de até 72 horas. A medida também veta qualquer forma de internação em comunidades terapêuticas acolhedoras.
O projeto ainda institui o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes em tratamento contra dependência química ao lado dos pais ou responsáveis, em instituições credenciadas. Esses locais deverão contar com equipe multiprofissional, estrutura residencial e espaços destinados a estudos e cursos.
Segundo a proposta aprovada, o acolhimento não elimina a obrigação de frequência escolar na educação básica, exceto em situações de ameaça comprovada à vida ou à integridade física causada por organizações criminosas ou grupos ligados ao tráfico de drogas.
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