Cidadania italiana: lei muda local do pedido para brasileiros
Entrou em vigor na quinta-feira, 19, uma nova lei italiana que altera a forma de recebimento dos pedidos de cidadania. A mudança será gradual e entrará em vigor de forma plena apenas em 2029.
A lei 11/2026, já em vigor, determina uma transição: os pedidos de cidadania italiana por pessoas que moram no exterior, incluindo os brasileiros, passarão a ser feitos em um escritório centralizado em Roma.
Hoje, os pedidos podem ser entregues nos consulados. Eles continuarão recebendo as solicitações, mas haverá uma transição e, a partir de 1 de janeiro de 2029, apenas o escritório central atenderá aos pedidos, que poderão ser enviados pelo correio.
A nova regra também determina que o prazo de análise dos processos passa de 24 para 36 meses.
Com a alteração, os consulados passarão a atender apenas às solicitações de cidadania de menores de idade, que não recebem cidadania automática. Os italianos que tenham filhos no exterior precisam fazer o pedido formalmente.
Processo mais difícil
“O governo italiano afirma que o objetivo da reforma na legislação é reduzir a fragmentação das práticas administrativas entre diferentes sedes consulares. Contudo, não só deixa o processo ainda mais lento, aumentando o prazo de 24 para 36 meses, mas dificulta o reconhecimento”, diz o jurista David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana, assessoria de processos de cidadania..
Ele também critica o envio de documentos físicos pelo correio. “O risco do extravio de certidões originais durante o transporte internacional é elevado”, afirma.
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