Com regras claras para exportação de ITMOs, Brasil pode liderar mercado global de remoção de carbono

Por Da Redação 6 de Maio de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Com regras claras para exportação de ITMOs, Brasil pode liderar mercado global de remoção de carbono

*Por Caio Franco e Zé Gustavo

O Brasil passou os últimos anos construindo credibilidade climática: reduziu o desmatamento, cumpriu metas e organizou seu mercado regulado de carbono.

Esse esforço gerou um ativo concreto: o país é hoje um dos mais bem posicionados no mundo para liderar o mercado global de créditos de carbono, que pode superar US$ 1,1 trilhão por ano até 2050, segundo a BloombergNEF.

Precisamos agora de uma decisão regulatória à altura da oportunidade político-econômica que foi criada.

À medida que governos e empresas assumem metas de neutralidade climática, cresce a demanda por créditos de carbono de remoção — certificados que representam uma tonelada de CO₂ efetivamente retirada da atmosfera e armazenada de forma duradoura.

Esses créditos podem ser negociados em dois tipos de mercados.

No mercado voluntário, empresas compram créditos por iniciativa própria, como parte de compromissos corporativos de sustentabilidade.

Já nos mercados regulados, países e blocos econômicos utilizam esses créditos para cumprir metas climáticas formais, como as do Acordo de Paris.

A diferença é relevante: enquanto o mercado voluntário depende da disposição das empresas, os mercados regulados são impulsionados por obrigações de Estado, garantindo demanda previsível, contratos maiores e preços mais estáveis.

É nesse segundo mercado que está concentrada a maior oportunidade de desenvolvimento do Brasil.

O Brasil está melhor posicionado do que qualquer outra nação para suprir essa demanda internacional por remoções de carbono.

A restauração florestal (ARR) encontra aqui condições excepcionais: espécies de alto crescimento, chuva abundante e grande disponibilidade de terras — com o benefício adicional de recuperar biomas degradados.

O intemperismo acelerado de rochas (ERW) também apresenta vantagem singular no país, combinando abundância de terras agricultáveis e minerais com ganhos de produtividade agrícola.

Em ambos os casos, a remoção de carbono se integra à restauração ambiental, aumento de produtividade e geração de renda.

O governo brasileiro já começou a construir as bases desse mercado.

O BNDES mobiliza capital para projetos de reflorestamento. O Fundo Clima financia restauração a custos mais baixos. E o programa Profloresta+ incentiva empresas como a Petrobras a adquirir créditos florestais de alta integridade.

São passos importantes, mas ainda insuficientes sem uma decisão regulatória que conecte o país ao mercado internacional.

Essa decisão envolve a autorização da venda de ITMOs (Internationally Transferred Mitigation Outcomes), unidades criadas pelo Artigo 6 do Acordo de Paris.

Na prática, um ITMO representa uma tonelada de carbono removida em um país e contabilizada na meta climática de outro.

Para evitar dupla contagem, o mecanismo exige ajustes correspondentes, garantindo que cada tonelada seja contada apenas uma vez.

No Brasil, o debate não é se o país deve participar desse mercado, mas quanto poderá exportar e a partir de quando.

A preocupação é equilibrar desenvolvimento econômico e social com o cumprimento da própria meta climática (NDC).

Países como Singapura, Japão e Suíça já buscam o Brasil como parceiro exportador.

O setor de aviação, via CORSIA, também demandará centenas de milhões de créditos nesta década.

A demanda total até 2030 é estimada em 700 milhões de ITMOs, representando uma oportunidade de dezenas de bilhões de dólares.

Não aproveitar essa janela seria desperdiçar um ativo construído com esforço de política pública. Existe um caminho equilibrado.

O Brasil pode autorizar a exportação de um volume calibrado de ITMOs, baseado em projeções robustas de cumprimento da NDC.

Isso permitiria capturar a oportunidade imediata sem comprometer compromissos climáticos — e ainda fortalecer soluções como o combate ao desmatamento ilegal.

O Acordo de Paris foi desenhado para estimular cooperação internacional e aumentar a ambição climática global.

O mecanismo de ITMOs existe para direcionar financiamento para onde a remoção de carbono é mais eficiente e gera mais benefícios sociais e ambientais.

Esse mercado já existe. A questão é qual papel o Brasil vai ocupar nele.

Autorizar, com responsabilidade e critérios claros, a exportação de ITMOs não é abrir mão de ambição climática — é unir responsabilidade ambiental e desenvolvimento econômico.

*Caio Franco é Diretor de Políticas Públicas da Mombak e Zé Gustavo é Diretor-executivo do Fórum Brasileiro das Climatechs

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