Comissão do Senado aprova projeto que permite aos estados legislar sobre crimes, penas e processos

Por Mateus Omena 8 de Abril de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Comissão do Senado aprova projeto que permite aos estados legislar sobre crimes, penas e processos

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira, 7, em votação simbólica, o relatório apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) sobre a proposta que autoriza estados e o Distrito Federal a legislar sobre crimes, penas e normas processuais.

A medida representa uma mudança estrutural no modelo penal brasileiro ao descentralizar competências atualmente concentradas na União.

O projeto, apresentado pelo senador Wilder Morais (PL-GO), será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde deve passar por análise mais detalhada e pode passar por questionamentos jurídicos.

Discordâncias sobre o texto

Apesar da aprovação nesta fase, a tramitação anterior foi marcada por divergências. O texto chegou a ser retirado de pauta em função da ausência de consenso e recebeu críticas de parlamentares alinhados ao governo, como a senadora Ana Paula Lobato (PDT). A sessão foi presidida pelo senador Sergio Moro (União-PR), que declarou apoio à proposta ao anunciar o resultado.

"Se formos bem-sucedidos com este projeto, teremos uma competição saudável entre os estados", afirmou.

A relatora Damares Alves também defendeu a iniciativa durante a sessão. "Numa nação deste tamanho, com tantas diferenças, nós não podemos condicionar tudo a uma legislação que é extremamente eficaz no DF, mas que não vai ter efeito, por exemplo, em região ribeirinha", disse.

O que prevê o projeto?

O texto prevê que estados possam tipificar condutas como crime, estabelecer penas próprias e classificar infrações como hediondas em seus territórios. Também autoriza a criação de regras específicas de processo penal e de execução das penas.

Na prática, a proposta amplia a autonomia dos entes federativos para atuar em todas as etapas do sistema penal, desde a definição dos crimes até sua investigação, julgamento e cumprimento das sanções.

Outro ponto previsto é o critério de prevalência normativa: em situações de conflito, leis estaduais poderão se sobrepor ao Código Penal, ao Código de Processo Penal e à Lei de Execução Penal. Isso abre possibilidade para que uma mesma conduta receba tratamentos distintos conforme o estado.

Atualmente, a Constituição estabelece que compete à União legislar sobre direito penal e processual penal. O projeto utiliza o parágrafo único do artigo 22 como base, dispositivo que permite a delegação de competências por meio de lei complementar.

Técnicos do Senado apontam que essa previsão constitucional admite autorizações específicas, e não a transferência ampla de competência. Ainda assim, o texto autoriza estados a legislar sobre tipificação de crimes, definição de penas, regras processuais e execução penal.

Com isso, o projeto pode resultar em cenários distintos entre unidades da federação, como diferenças na tipificação de condutas, variação de penas para o mesmo fato e procedimentos diversos de investigação e julgamento.

A proposta também levanta questionamentos sobre possíveis conflitos com princípios constitucionais, como a uniformidade da legislação penal e a segurança jurídica. Nesse contexto, o texto segue para a CCJ sob análise de constitucionalidade e pode ser alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) caso avance.

*Com informações das agências O Globo e Senado.

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