Como declarar o faturamento da MEI no imposto de renda pessoa física
Todo MEI é obrigado a entregar anualmente duas declarações distintas à Receita Federal: a DASN-SIMEI, vinculada ao CNPJ, que informa o faturamento do negócio, e o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), vinculado ao CPF, que reúne os rendimentos pessoais. São obrigações independentes, com prazos diferentes, e a entrega de uma não substitui a outra.
Neste ano, o prazo do IRPF 2026 se encerra na quinta-feira, 29 de maio, e o da DASN-SIMEI em 31 de maio. Quem perder qualquer uma dessas datas está sujeito a multas automáticas. O MEI que acumular pendências corre o risco de ter o CNPJ bloqueado e o CPF irregular.
Parte do faturamento da MEI é isenta de IR
O DAS que o MEI paga todo mês cobre os impostos da empresa (INSS, ISS e/ou ICMS sobre a atividade). Ele não é um tributo sobre a renda da pessoa física, mas sim uma contribuição sobre o faturamento do CNPJ. Quando o microempreendedor retira dinheiro para si (o que configura uma distribuição de lucros), esse valor vai para o bolso da pessoa física.
A Receita Federal entende que uma parte desse lucro já foi suficientemente tributada pelo DAS e concede isenção sobre ela via presunção. O que ultrapassa essa faixa isenta é considerado rendimento tributável da pessoa física — e aí sim incide o IR.
O governo pré-estabelece um percentual do faturamento bruto que é considerado "lucro isento". Os percentuais variam de acordo com a atividade.
Tudo que ultrapassar esses limites é considerado rendimento tributável e precisa ser declarado como tal.
Como lançar a parte isenta de IR na declaração
Imagine que um designer freelancer que faturou R$ 60.000 em 2025 e não teve despesas operacionais relevantes. Na condição de prestador de serviços, 32% do lucro bruto dele está isento de imposto de renda. Ou seja: R$ 19.200. Esse valor deve ser lançado como rendimento isento e não tributável. E o designer deve fornecer o CNPJ do seu próprio MEI como fonte pagadora.
Como lançar a parte tributável do lucro na declaração
Ainda seguindo o exemplo do designer, o prestador de serviços tem uma parte de R$ 40.800 da receita que entra na renda tributável. Esse valor entra em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular. Mais uma vez, o profissional vai fornecer o próprio CNPJ como fonte pagadora e detalhar que não houve imposto retido na fonte (se aparecer essa opção para ser preenchida, digite R$ 0,00).
Ser MEI não cria automaticamente a obrigação de declarar o IR como pessoa física. O que determina essa obrigação é o valor dos rendimentos tributáveis que o empreendedor recebeu ao longo do ano — e não o faturamento total da empresa.
Quando o MEI não é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física
A Receita Federal estabelece um limite de obrigatoriedade. Quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.888 em 2025 não é obrigado a entregar a declaração. Mas atenção: faturamento e rendimento tributável são coisas diferentes, como vimos acima.
Voltando ao exemplo do designer, vamos supor agora que ele faturou apenas R$ 40.000 em 2025. Nesse caso, aplicando os 32% de isenção para prestadores de serviços, R$ 12.800 são isentos e apenas R$ 27.200 são tributáveis. Como esse valor está abaixo de R$ 33.888, esse MEI não é obrigado a declarar, mesmo tendo faturado R$ 40.000 no ano.
O MEI deve ser declarado como patrimônio
Quem declara o IR como pessoa física precisa informar à Receita Federal não apenas os rendimentos do ano, mas também o patrimônio que possui. O MEI, enquanto empresa, é considerado um bem do empreendedor, assim como um imóvel ou um veículo. Ignorar esse lançamento é um erro que pode gerar inconsistências na declaração.
O valor lançado em Bens e Direitos representa o capital investido, não o lucro gerado nem o faturamento da empresa. O lucro, isento ou tributável, é declarado em fichas separadas. Misturar esses valores é um dos erros mais comuns e pode acionar a malha fina.
O campo de valor tem dois momentos: "Situação em 31/12/2024" e "Situação em 31/12/2025". Em ambos, o valor a ser lançado é o capital social registrado no CNPJ. É o valor que o empreendedor declarou ao abrir o negócio, não o faturamento nem o lucro do ano.
A maioria dos MEIs abre a empresa com capital social de R$ 1 mil, que é o valor mínimo e mais comum. Esse é o número que entra no campo. Se o capital social nunca foi alterado desde a abertura, os valores de 2024 e 2025 serão idênticos. Caso tenha havido algum aumento formal de capital ao longo de 2025 — o que é incomum para MEI, mas possível —, o campo de 31/12/2025 deve refletir o novo valor registrado.
O capital social pode ser consultado no Portal do Empreendedor ou no cartão do CNPJ.
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