Como usar o celular para assinar documentos com validade jurídica no Brasil
Assinar documentos pelo celular com validade jurídica no Brasil é possível e gratuito desde que o usuário tenha uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro. A Lei 14.063/2020 e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceram a legalidade dessas assinaturas eletrônicas, mas cada categoria — simples, avançada ou qualificada — serve a uma situação diferente.
Quais tipos de assinatura eletrônica existem no Brasil
A legislação brasileira reconhece três categorias de assinatura eletrônica, cada uma com nível de segurança e força jurídica distintos:
Como assinar documentos pelo celular no aplicativo do Gov?
O processo funciona tanto pelo aplicativo gov.br (Android e iOS) quanto pelo portal assinador.iti.gov.br no navegador do celular. O serviço é gratuito e aceita arquivos em PDF, DOC, DOCX, ODT, JPG e PNG, com limite de 100 MB por documento. A recomendação é carregar o arquivo em PDF, que é o formato em que a assinatura fica visível e verificável por qualquer leitor.
Para fazer a assinatura, siga esse passo a passo:
Um ponto a se prestar atenção é que a versão impressa do documento perde a assinatura eletrônica embutida. A exceção são documentos que trazem QR Code ou código de verificação no rodapé — nesses casos, quem recebe a cópia impressa pode apontar a câmera para o código e conferir o original digital no portal do ITI.
Como obter conta prata ou ouro no gov.br
A conta prata pode ser obtida por reconhecimento facial (comparação com a foto da CNH) ou por validação em um dos bancos credenciados pelo gov.br. A conta ouro exige biometria facial pela Justiça Eleitoral ou uso de certificado digital ICP-Brasil.
Contas de nível bronze — criadas apenas com dados do CPF — não habilitam o serviço de assinatura eletrônica avançada.
Como verificar se a assinatura eletrônica é válida?
Após assinar, é possível conferir a autenticidade do documento no portal validar.iti.gov.br ou pelo app VALIDAR, disponível para Android e iOS. O verificador confirma a integridade da assinatura e identifica o signatário.
Leitores de PDF como o Adobe Acrobat Reader também exibem informações de assinatura no painel de assinaturas do arquivo.
Existem outros meios para assinar documentos pelo celular?
Além do gov.br, plataformas privadas oferecem assinatura eletrônica com validade jurídica. Algumas das mais usadas no Brasil são ZapSign, Clicksign e DocuSign. Todas têm aplicativos para celular.
Essas plataformas geram trilhas de auditoria — registros de IP, data, hora e método de autenticação — que servem como prova da assinatura em caso de contestação judicial. A maioria oferece planos gratuitos com limite mensal de documentos e planos pagos para uso corporativo.
Os métodos de autenticação variam entre e-mail, SMS, selfie, biometria facial ou confirmação via Pix. Quanto mais robusto o método, maior a força probatória do documento.
Assinar sem certificado digital tem validade jurídica?
Sim, pois o STJ já reconheceu em decisões que assinaturas eletrônicas avançadas — como a do gov.br — dispensam reconhecimento de firma em cartório e certificado ICP-Brasil, desde que o método identifique o signatário e preserve a integridade do documento.
A Lei 14.063/2020 e a Medida Provisória 2.200-2/2001 sustentam essa validade. Em relações entre particulares, a assinatura eletrônica (mesmo simples) vale quando ambas as partes concordam com o método. A exceção fica por conta de situações em que a lei exige assinatura qualificada, como atos de transferência de imóveis e notas fiscais eletrônicas.
Quando a assinatura do gov.br não é aceita?
A assinatura eletrônica avançada do gov.br funciona para a maioria dos contratos, declarações e interações com o poder público. Também já é aceita para transferência de veículos pelo sistema ATPV-e, por meio do app Carteira Digital de Trânsito (CDT), na maioria dos estados brasileiros.
Ela não substitui a assinatura qualificada (com certificado ICP-Brasil) em situações como transferência e registro de bens imóveis, atos assinados por chefes de Poder ou ministros de Estado, e emissão de notas fiscais eletrônicas por empresas (exceto MEI e pessoa física).
Alguns órgãos e instituições privadas ainda podem exigir certificado digital ICP-Brasil por política interna. Antes de assinar, vale confirmar com a parte destinatária qual tipo de assinatura é aceito.
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