Como vai funcionar a lei sobre guarda compartilhada de pets
Decidir o futuro de um animal de estimação após o fim de um relacionamento costuma gerar impasses. A partir desta sexta-feira, 17, com a sanção e publicação da lei no Diário Oficial da União (DOU), a guarda compartilhada de pets passa a ter previsão legal no país.
A legislação estabelece parâmetros para situações em que não há consenso entre as partes.
Nesses casos, caberá ao juiz determinar o compartilhamento da custódia e dos custos de manutenção do animal de forma equilibrada.
Para isso, o pet precisa ser considerado de propriedade comum, ou seja, ter convivido a maior parte da vida com o casal.
Na prática, a norma detalha como será feita a divisão de responsabilidades. Despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já custos mais amplos, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, entram na categoria de manutenção e devem ser divididos igualmente.
A lei também define limites para a aplicação da guarda compartilhada. O juiz não poderá conceder esse tipo de custódia quando houver histórico ou risco de violência doméstica ou registro de maus-tratos contra o animal.
Nessas situações, a posse e a propriedade são transferidas integralmente para a outra parte, sem direito a indenização.
Perda de posse e critérios de indenização
O texto prevê hipóteses em que uma das partes perde a posse do animal. Isso ocorre quando há renúncia ao compartilhamento da custódia ou descumprimento injustificado dos termos acordados. Nesses casos, não há compensação financeira.
A ausência de indenização também se aplica quando há perda definitiva da custódia por violação do acordo ou em situações envolvendo maus-tratos. A regra busca estabelecer segurança jurídica e evitar disputas financeiras paralelas à definição da guarda.
A legislação tem origem no Projeto de Lei (PL) 941/2024, aprovado pelo Congresso Nacional. No Senado, a proposta passou pelo plenário em março, antes de seguir para sanção e publicação no Diário Oficial da União.
Veja os principais pontos da lei
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