Dias Toffoli deixa relatoria do caso Master no STF

Por institucional 14 de Fevereiro de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Dias Toffoli deixa relatoria do caso Master no STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixou nesta quinta-feira, 12, a relatoria das investigações relacionadas ao Banco Master.

A decisão foi tomada após reunião entre os ministros da Corte e ocorre em meio ao avanço das apurações conduzidas pela Polícia Federal sobre o caso. Segundo um comunicado do Supremo, a saída de Toffoli da relatoria ocorreu a pedido do próprio ministro e será feita a redistribuição do processo a um novo relator. A escolha do novo relator do caso Master ocorrerá ainda nesta quinta-feira.

"Acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição", informou o STF, em nota (leia a íntegra a seguir).

Relatório encaminhado pelos investigadores ao Supremo nesta segunda-feira, 9, incluiu referências ao magistrado com base em informações extraídas do celular do banqueiro Daniel Vorcaro. O documento foi apresentado no âmbito das apurações em curso.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, comunicou aos demais integrantes da Corte sobre os dados identificados pela Polícia Federal durante reunião realizada nesta semana. O ministro também enviou o documento à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Toffoli se manifesta sobre o caso

Mais cedo, o ministro Dias Toffoli afirmou, em nota, que nunca recebeu valores de Daniel Vorcaro e nem mantém relação de amizade com o empresário.

A manifestação foi divulgada após uma reportagem do portal UOL afirmar que o nome do ministro foi mencionado em mensagens do celular do Vorcaro.

No texto, Toffoli afirma que desconhece o gestor do Fundo Arllen e que jamais manteve relação de amizade, “muito menos amizade íntima”, com Daniel Vorcaro.

A nota também informa que a ação relacionada à compra do Banco Master pelo BRB foi distribuída ao ministro em 28 de novembro de 2025, quando, segundo o gabinete, a Maridt já não integrava o grupo empresarial citado. O texto sustenta que não há relação entre os fatos.

O gabinete acrescenta que o ministro nunca recebeu qualquer valor de Vorcaro ou de seu cunhado, Fabiano Zettel, reforçando que todos os atos e informações da empresa e de seus sócios estão declarados ao Fisco, sem restrições.

No comunicado, o gabinete confirma que Toffoli integra o quadro societário da empresa Maridt, uma das donas do resort Tayayá, descrita como uma sociedade anônima de capital fechado.

A empresa, segundo a nota, é administrada por parentes do ministro e mantém declarações regulares junto à Receita Federal.

A nota destaca que a legislação permite ao magistrado participar do quadro societário e receber dividendos, vedando apenas a prática de atos de gestão. O gabinete cita o artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979) para sustentar que a participação societária não afronta as regras aplicáveis à magistratura.

Ainda segundo o texto, a Maridt integrou o grupo Tayaya Ribeirão Claro até 21 de fevereiro de 2025. A participação foi encerrada por meio de duas operações: a venda de cotas ao Fundo Arllen, em 27 de setembro de 2021, e a alienação do saldo remanescente à PHD Holding, em 21 de fevereiro de 2025. O gabinete afirma que todas as transações ocorreram a valor de mercado e foram devidamente declaradas à Receita Federal.

Leia a íntegra da nota do STF

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.

Assinam: Luiz Edson Fachin, Presidente Alexandre de Moraes, Vice-Presidente Gilmar Mendes Cármen Lúcia Dias Toffoli Luiz Fux André Mendonça Nunes Marques Cristiano Zanin Flávio Dino

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