Dino vota por afastar Lei de Anistia a crimes como ocultação de cadáver e sequestro na ditadura

Por Mateus Omena 14 de Fevereiro de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Dino vota por afastar Lei de Anistia a crimes como ocultação de cadáver e sequestro na ditadura

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira para afastar a aplicação da Lei de Anistia a crimes de natureza permanente, como ocultação de cadáver e sequestro praticados durante a ditadura militar. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que dispõe de até 90 dias para devolver o processo à análise do plenário.

Relator de recursos com repercussão geral reconhecida, Dino sustentou que a anistia concedida em 1979 não pode alcançar delitos cuja execução tenha ultrapassado o período definido pela própria norma — de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

No voto, o ministro afirmou que há "manifesta incompatibilidade lógica" na extensão da anistia a crimes permanentes. "A continuidade dos atos executórios para além do referido marco temporal obsta seu enquadramento no âmbito de incidência da norma anistiadora", registrou.

Dino destacou que o Supremo já declarou a recepção da Lei da Anistia pela Constituição de 1988 em julgamento realizado em 2010. Na ocasião, a Corte entendeu que a anistia foi ampla, geral e bilateral. Segundo o relator, o precedente não tratou de forma específica dos crimes permanentes, caracterizados pela consumação que se estende no tempo enquanto perdura a situação ilícita.

"Lei somente poderia alcançar condutas pretéritas, não sendo juridicamente concebível que opere como salvo-conduto para infrações futuras", escreveu o ministro.

Nos processos em análise, o Supremo examina casos de ocultação de cadáver e sequestro ou cárcere privado a partir de recursos do Ministério Público Federal, que pleiteia a responsabilização e a continuidade da tramitação das ações penais.

Um dos recursos envolve fatos relacionados à Guerrilha do Araguaia, com imputação de homicídio a Lício Augusto Ribeiro Maciel e de ocultação de cadáver a Sebastião Curió, ambos integrantes do Exército à época. As instâncias inferiores rejeitaram a denúncia do MPF sob o entendimento de que os fatos estariam abrangidos pela Lei da Anistia.

Outro caso trata do sequestro de Edgar de Aquino Duarte, ex-fuzileiro naval desaparecido desde 1971. Um ex-delegado da Polícia Civil de São Paulo foi condenado em primeira instância, mas absolvido em segundo grau com fundamento na aplicação da anistia.

De acordo com o relator, na modalidade “ocultar”, o crime de ocultação de cadáver possui natureza permanente, pois subsiste enquanto o corpo não é localizado. O mesmo entendimento se aplica ao sequestro, que se prolonga enquanto a vítima permanece privada de liberdade.

Dino citou precedentes do próprio STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a natureza permanente desses delitos. Mencionou também entendimento consolidado segundo o qual a lei penal mais grave pode incidir sobre crime permanente se estiver em vigor antes da cessação da permanência.

No voto, o ministro fez referência à Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado e à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Destacou que o desaparecimento forçado é reconhecido como crime permanente no direito internacional.

Relatórios da ONU e decisões da Corte Interamericana indicam a obrigação dos Estados de investigar e responsabilizar agentes por desaparecimentos forçados, inclusive quando iniciados antes da entrada em vigor de tratados internacionais.

Ao final, o relator propôs fixar a seguinte tese: a Lei da Anistia não se aplica a crimes permanentes cuja execução tenha se estendido para além do período delimitado no artigo 1º da lei.

Para Dino, admitir entendimento diverso implicaria reconhecer uma espécie de "clemência estatal prospectiva", como se o legislador tivesse concedido perdão antecipado para ilícitos ainda em curso.

O que está em debate no STF?

O que foi decidido em 2010: O STF reconheceu, por 7 votos a 2, a constitucionalidade da Lei de Anistia, promulgada em 1979, que concedeu perdão a crimes políticos praticados durante a ditadura militar. Naquele julgamento, o tribunal rejeitou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para afastar a anistia aplicada a agentes do Estado acusados de tortura.

O que agora é pauta na Corte: O Supremo analisa se o entendimento firmado em 2010 deve ser aplicado a casos de ocultação de cadáver. Já há maioria para reconhecer a repercussão geral do tema, a partir de recurso que envolve o desaparecimento de militantes na Guerrilha do Araguaia e busca a condenação de dois militares.

As diferenças na composição: Apenas três ministros que participaram do julgamento de 2010 permanecem na Corte — Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A análise atual ocorre com a participação de outros oito magistrados, o que altera a composição do plenário em relação ao precedente.

(Com informações do jornal O Globo)

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