Eleição no Rio: STF pausa julgamento com vantagem para modelo indireto
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu na quinta-feira o julgamento que define o modelo de eleição para um mandato-tampão no Rio de Janeiro, após pedido de vista do ministro Flávio Dino.
Até o momento, o placar está em 4 a 1 a favor da escolha indireta, por meio da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), enquanto se aguarda a conclusão da análise.
Com a suspensão, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Couto, permanece interinamente no comando do governo estadual. O caso envolve a vacância do cargo após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL), que foi declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um dia depois de deixar o posto.
A definição do formato da eleição — direta ou indireta — depende da interpretação sobre os efeitos da decisão do TSE. Dino afirmou que só apresentará voto após a publicação do acórdão da Corte eleitoral, prevista para a próxima semana. O prazo regimental para devolução do processo é de até 90 dias, mas o ministro indicou que pretende antecipar a manifestação.
Castro ainda planeja disputar uma vaga no Senado. A renúncia ocorreu dentro do prazo de desincompatibilização exigido pela legislação eleitoral.
STF discute se vacância tem natureza eleitoral
Os ministros que já votaram divergiram sobre a natureza da saída de Castro e, consequentemente, sobre o modelo de eleição. A corrente majoritária até agora entende que não há causa eleitoral para a vacância, o que afasta a necessidade de eleição direta.
André Mendonça, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux sustentaram que a renúncia inviabilizou a cassação do mandato e, por isso, não se aplica a regra eleitoral para convocação de novo pleito popular.
Nesse cenário, prevalece a legislação estadual, que prevê eleição indireta em caso de dupla vacância — situação configurada após a saída do vice-governador Thiago Pampolha para assumir cargo no Tribunal de Contas do Estado.
Relator do caso, Cristiano Zanin abriu divergência ao defender a realização de eleição direta. Para ele, a renúncia representou tentativa de contornar os efeitos da condenação no TSE. A avaliação é compartilhada por parte dos ministros que ainda não votaram.
O julgamento pode depender dos votos de Dias Toffoli e do presidente da Corte, Edson Fachin. Há ainda a possibilidade de participação de Jorge Messias, caso seja aprovado pelo Senado antes da retomada da análise.
Durante a sessão, Mendonça rejeitou a tese de desvio de finalidade na renúncia e afirmou que a saída do cargo dentro do período de desincompatibilização não configura irregularidade. Nunes Marques também argumentou que não é razoável convocar eleição direta a poucos meses do pleito regular de outubro.
Zanin chegou a sugerir, no início do julgamento, a realização de uma única eleição direta em outubro, o que manteria o governo interino até lá.
Ministros divergem sobre papel do TSE
A sessão foi marcada por divergências sobre a atuação do STF em relação ao TSE. Mendonça afirmou que a análise do caso pelo Supremo representa interferência nas atribuições da Justiça Eleitoral. Cármen Lúcia concordou com a avaliação.
Flávio Dino citou o histórico de investigações e prisões de ex-governadores do Rio ao tratar do contexto institucional do estado. Luiz Fux rebateu e afirmou que casos de corrupção não se concentram apenas na unidade federativa.
*Com O Globo
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