Em nova decisão, ministros do STF reforçam proibição de criação e pagamento de penduricalhos
Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmaram nesta quarta-feira, 6, a vedação integral à criação, implementação ou pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias — os chamados "penduricalhos" — no serviço público.
A manifestação ocorre em diferentes decisões dos ministros em um julgamento conjunto.
No despacho, o ministro Flávio Dino destacou que a decisão foi tomada após reportagens divulgadas na imprensa sobre a instituição de novos benefícios indenizatórios por órgãos públicos.
Ele reforçou que a restrição alcança qualquer modalidade de pagamento, incluindo aquelas instituídas após o julgamento do STF, em março de 2026. Segundo o ministro, somente verbas expressamente autorizadas em decisão anterior da Corte podem ser mantidas.
"A implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento realizado no dia 25/03/2026 que não estejam EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS na TESE DE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 966, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa dos Presidentes do Tribunais, do Procurador-Geral da República, do Advogado Geral da União, do Defensor Público da União, dos Procuradores Gerais de Justiça, dos Procuradores Gerais do Estado, dos Defensores Públicos dos Estados e demais ordenadores de despesa".
No mesmo documento, Dino definiu que eventuais descumprimentos implicarão responsabilização dos gestores nas esferas penal, civil e administrativa.
A comunicação foi direcionada a autoridades de diferentes níveis institucionais, incluindo presidentes de tribunais, procuradores-gerais, integrantes da advocacia pública e defensores públicos da União e dos estados.
A decisão também estabelece a obrigatoriedade de divulgação mensal detalhada dos rendimentos pagos a cada membro do sistema de Justiça. Divergências entre os dados divulgados e os valores efetivamente pagos também poderão gerar responsabilização.
"Ressalte-se, ainda, a obrigatoriedade dos Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios publicarem, mensalmente, em seus respectivos sítios eletrônicos o valor exato percebido pelos seus membros, indicando as respectivas rubricas, sob pena de os gestores responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos".
O ministro determinou o envio imediato de ofícios para garantir a ciência da decisão por todos os órgãos envolvidos.
Entenda a decisão do STF sobre os "Penduricalhos"
Em março de 2026, o STF definiu como inconstitucionais pagamentos de auxílios e parcelas indenizatórias baseados em decisões administrativas, resoluções ou legislações estaduais, determinando sua interrupção imediata.
A Corte também proibiu a conversão em dinheiro de benefícios como licença-prêmio, licença compensatória por plantões e outras vantagens não previstas expressamente na decisão.
Foi vedado ainda o pagamento de valores vinculados a atividades consideradas inerentes ao cargo de magistrado, como participação em sessões, comissões e órgãos internos da magistratura.
Enquanto não há regulamentação por lei específica, permanecem autorizados apenas alguns pagamentos, entre eles:
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