Escala 6x1: proposta tira controle de jornada de CLT com salário maior que R$ 21.188
O relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) sobre o fim da escala 6x1 prevê uma regra diferente para os chamados trabalhadores hipersuficientes, isto é, que têm diploma de Ensino Superior e renda mensal superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios pagos pelo INSS (o equivalente hoje a R$ 21.188,88). O texto foi resultado de acordo entre o governo Lula e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) e deve ser votado pela comissão especial da Câmara que discute a proposta de emenda à Constituição (PEC) sobre o tema nesta segunda-feira, 25.
A PEC determina a implementação da escala 5x2 (com duas folgas na semana) com jornada de trabalho reduzida das atuais 44 horas semanais para 42 horas 60 dias após a promulgação da PEC. A jornada padrão prevista pelo texto passa para 40 horas semanais 12 meses após a primeira redução.
Para os trabalhadores hipersuficientes, no entanto, o controle de jornada é flexibilizado por padrão. A esses trabalhadores, "não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada, salvo por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho", diz o texto.
"Entendemos ser mais adequado conferir maior liberdade para que esses profissionais e seus empregadores possam ajustar a organização do trabalho de acordo com as características específicas das atividades exercidas. Em muitas atividades de elevada complexidade técnica ou estratégica, o cumprimento de metas, a entrega de resultados e a gestão de projetos assumem importância muito superior à observância de uma jornada de trabalho específica", afirma Prates no seu substitutivo.
O relator afirma, na proposta, que a regra mais flexível buscaria desestimular a chamada pejotização - contratação de profissionais como pessoa jurídica, e não como trabalhador com vínculo empregatício.
"Em muitos casos, o motivo pelo qual esses trabalhadores optam pela formalização como pessoa jurídica não é somente para escapar ao controle de jornada, mas sim porque o regime atualmente existente não oferece a flexibilidade compatível com a natureza de suas atividades", diz Prates.
A regra, no entanto, não vale para "empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios".
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