Ex-marido de Preta Gil pode ficar com herança da cantora? Especialista explica

Por Autor Desconhecido 24/07/2025, às 20:15 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Ex-marido de Preta Gil pode ficar com herança da cantora? Especialista explica

Após morte de Preta Gil, especialista revela se ex-marido da cantora, Rodrigo Godoy, tem direito à herança; saiba detalhes

Apesar do falecimento de Preta Gil, seu ex-marido, Rodrigo Godoy, ainda não se manifestou publicamente sobre a notícia. A separação do casal aconteceu em 2023, no contexto de uma difícil batalha da cantora contra o câncer colorretal. Desde então, surgiram especulações sobre a herança deixada por Preta, que é avaliada em mais de R$ 20 milhões.

Ainda não se sabe se Rodrigo Godoy era dependente financeiramente de Preta. Em muitos casos de divórcio, um dos cônjuges pode continuar a depender economicamente do outro, o que pode gerar a obrigação de pensão alimentícia. Com o falecimento do provedor, surge a dúvida: o beneficiário ainda teria direito a algum valor da herança?

Ainda não se sabe se Rodrigo Godoy era dependente financeiramente de Preta. - Autor Desconhecido

Segundo o advogado especialista em direito de família, Leonardo Marcondes, as atitudes polêmicas de Godoy com Preta podem dificultar qualquer direito à herança. “A traição e o abandono durante um momento tão delicado, como o tratamento do câncer, violam os deveres de respeito, fidelidade e convivência que regem o casamento. Esse tipo de conduta quebra a confiança e desrespeita os compromissos matrimoniais, o que poderia justificar juridicamente a exclusão de qualquer direito à herança ou pensão”, iniciou ele.

E completou: “O abandono de seu ex-marido durante um momento de vulnerabilidade tão delicado, como seu tratamento de câncer, são condutas que violam os deveres de respeito, fidelidade e convivência que regem o casamento”, explicou o profissional. “Ao quebrar a confiança e desrespeitar os compromissos do matrimônio, a atitude do ex-marido poderia ser considerada uma violação das obrigações conjugais, tornando-a juridicamente justificável para a exclusão de qualquer direito à herança ou pensão”.

O que é herdeiro ingrato?

Marcondes ainda explicou o termo chamado herdeiro ingrato. “A legislação brasileira, através do Código Civil (Art. 1.814), prevê a possibilidade de deserdar o cônjuge ou o herdeiro ingrato, que tenha cometido ato de indignidade”, pontuou.

“É legítimo que Preta Gil não tenha de arcar com o direito à pensão alimentícia ou qualquer participação na herança de seu ex-marido, pois a infidelidade e o abandono configuram a perda de direitos e não garantem, de forma alguma, qualquer privilégio sobre seus bens ou herança”, finalizou o advogado. 

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