Exame toxicológico vira exigência para tirar CNH de carro e moto
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dirigir carro ou moto precisará ficar atento a uma nova exigência. O exame toxicológico com resultado negativo passou a ser obrigatório para candidatos às categorias A (motocicletas) e B (automóveis), medida que está sendo implementada pelos Detrans em todo o país de maneira gradual.
A medida já vale no Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Tocantins. Em Minas Gerais, a nova regra entra em vigor em 20 de junho. A partir dessa data, os candidatos que iniciarem processos de primeira habilitação nas categorias A, B e AB deverão apresentar resultado negativo no exame toxicológico para que a Permissão para Dirigir (PPD) seja emitida.
A exigência também valerá para quem precisar reiniciar o processo após a cassação da PPD. Quem abriu o processo antes dessa data seguirá as regras vigentes no momento da inscrição.
A obrigatoriedade decorre da Lei nº 15.153/2025, de 26 de junho de 2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a exigência do exame para mais categorias. Até então, o teste era exigido apenas para motoristas profissionais das categorias C, D e E.
Em maio deste ano, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) orientou os Detrans de todo o país a aplicarem imediatamente a nova regra, mesmo antes da publicação de regulamentação específica pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A determinação foi formalizada por meio do Ofício-Circular nº 573/2026, enviado aos órgãos estaduais de trânsito.
Como funciona a nova exigência
Segundo a orientação da Senatran, o candidato poderá apresentar o resultado do exame toxicológico ao longo do processo de habilitação. Antes de liberar a PPD, o Detran deverá verificar no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) se há um resultado negativo válido registrado no sistema.
Caso o exame não tenha sido realizado ou apresente resultado diferente de negativo, a emissão da habilitação ficará bloqueada até a regularização da situação.
O teste deve ser realizado em laboratórios credenciados pela Senatran e possui janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução de veículos.
Como é feito o exame
O exame toxicológico é realizado por meio da coleta de cabelo, unha ou pelos corporais. A análise permite detectar o consumo de determinadas substâncias ao longo de um período mais amplo do que os exames convencionais de sangue ou urina.
Entre as substâncias proibidas estão cocaína, anfetaminas, opiáceos e canabióides. A coleta é feita em postos especializados e segue protocolos de rastreabilidade para garantir a autenticidade do material analisado.
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