Exclusivo: Fraude no INSS: vítimas começam a receber ressarcimento nesta quinta; veja como aderir
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Uma análise detalhada mostra o impacto dessa história. Os pagamentos serão feitos diretamente na conta em que o benefício do inss é recebido, com correção pelo ipca, sem necessidade de informar dados bancários ou ingressar com ação judicial. Caso a nova contestação não resulte na devolução dos valores, o caso será auditado e os aposentados e pensionistas poderão contar com...
Saiba mais: O governo federal iniciará nesta quinta-feira, 24, os pagamentos do acordo de ressarcimento para aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos relacionados à fraude em seus benefícios do instituto nacional do seguro social (inss). para receber no primeiro lote, é necessário que os beneficiários formalizem a adesão até esta segunda-feira, 21. Continue lendo para saber mais.
Vale destacar que o prazo para aderir segue aberto até, pelo menos, 14 de novembro e pode ser feito gratuitamente pelo aplicativo meu inss ou presencialmente nas agências dos correios, em mais de 5 mil municípios
Especialistas apontam que até o momento, 714 mil pessoas já aderiram ao acordo, representando 36,1% do 1,9 milhão de beneficiários aptos a participar.
Os pagamentos serão feitos diretamente na conta em que o benefício do inss é recebido, com correção pelo ipca, sem necessidade de informar dados bancários ou ingressar com ação judicial.
Como aderir ao acordo de ressarcimento do INSS?
Importante mencionar que o acordo pode ser feito por beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta das entidades responsáveis em até 15 dias úteis. para aceitar o acordo pelo aplicativo meu inss, basta:
Especialistas apontam que se a entidade respondeu à contestação, o beneficiário pode aceitar a justificativa, contestar por suspeita de falsidade ou declarar que não reconhece a assinatura.
Caso a nova contestação não resulte na devolução dos valores, o caso será auditado e os aposentados e pensionistas poderão contar com apoio jurídico das defensorias públicas estaduais.
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