Exclusivo: Justiça condena humorista Leo Lins por falas preconceituosas: 'Liberdade não é ilimitada'

Uma análise detalhada mostra o impacto dessa história. os advogados afirmaram que a decisão representa “um triste capítulo para a liberdade de expressão no brasil” e compararam a pena àquelas aplicadas em crimes graves, como homicídio e tráfico de drogas ainda segundo o comunicado, a defesa vai recorrer da sentença, confiante de que “essa injustiça será reparada em segunda instância”.
Saiba
Saiba mais: O humorista leo linsfoi condenado pela justiça federal de são paulo a cumprir uma pena de oito anos e três meses de prisão em regime fechado. a decisão partiu da 3ª vara criminal federal e atendeu a um pedido do ministério público federal (mpf). além da pena privativa de liberdade, leo também deverá pagar uma multa correspondente a 1.170 salários mínimos e uma indenização de r$ 303,6 mil por danos morais coletivos. a condenação ainda está sujeita a recurso. A história completa está aqui.
Vale
Vale destacar que o processo teve início após a divulgação de um vídeo de seu show “leo lins — perturbador”, publicado no youtube em 2022, no qual o humorista profere falas consideradas ofensivas contra diversos grupos sociais. entre os alvos das piadas estavam negros, nordestinos, pessoas com deficiência, indígenas, obesos, idosos, judeus, evangélicos, lgbtqia+, e pessoas que vivem com hiv a sentença afirma que as declarações ultrapassaram os limites legais da liberdade de expressão e contribuíram para reforçar discursos de ódio e preconceito
Importante
De acordo com informações, de acordo com a justiça, a atuação artística de humor não concede imunidade para condutas criminosas. a decisão enfatiza que "o exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado", destacando que essa liberdade deve ser exercida com responsabilidade e dentro dos limites legais, principalmente quando confrontada com os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. nestes casos, afirma a sentença, "devem prevalecer os últimos".
As ações de leo lins foram enquadradas nas leis nº 7.716/1989, que trata de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e nº 13.146/2015, que institui o estatuto da pessoa com deficiência. inicialmente o processo tramitava na justiça estadual, mas foi transferido para a esfera federal em abril de 2024, a pedido da defesa. o mpf ratificou a denúncia, e a 3ª vara instaurou a ação penal que resultou na condenação.
Importante mencionar que em nota enviada à imprensa, a defesa do humorista expressou “grande surpresa” com a sentença. os advogados afirmaram que a decisão representa “um triste capítulo para a liberdade de expressão no brasil” e compararam a pena àquelas aplicadas em crimes graves, como homicídio e tráfico de drogas ainda segundo o comunicado, a defesa vai recorrer da sentença, confiante de que “essa injustiça será reparada em segunda instância”
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