Exclusivo: O IOF voltou. O que muda?
:format(webp))
Novos detalhes sobre exclusivo vêm à tona. na decisão de moraes, o ministro anulou o texto legislativo, entendendo que o congresso pode impedir apenas atos presidenciais que extrapolem sua função regulamentar, o que não foi considerado neste caso. para o relator, não há previsão legal para isso e a equiparação feita pelo executivo extrapolou o poder regulamentar, invadindo competência do...
Confira como O supremo tribunal federal manteve o decreto do presidente luiz inácio luiz da silva (pt), que prevê a alteração das alíquotas do iof sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos. em contrapartida, o ministro alexandre de moraes suspendeu trechos do texto que alteravam o imposto sobre as operações de risco sacado, como mostra a decisão publicada na última quarta-feira, 16. Continue lendo para saber mais.
Importante mencionar que no texto, moraes considerou que o decreto não era inconstitucional e aprovou a medida, que passa a vigorar retroativamente a partir da publicação, realizada no dia 11 de junho. a decisão ocorreu após uma reunião entre o executivo e legislativo na última terça-feira, 15, quando não chegaram a um acordo sobre o assunto
Confira o que muda:
Especialistas apontam que com a decisão, seguem em vigor as novas alíquotas determinadas pelo decreto:
Risco sacado ficou fora da base de cálculo
O único ponto derrubado pelo stf foi a tentativa do governo de tributar as operações de “risco sacado” como se fossem operações de crédito. para o relator, não há previsão legal para isso e a equiparação feita pelo executivo extrapolou o poder regulamentar, invadindo competência do legislativo.
Vale destacar que “o decreto inovou ao criar nova hipótese de incidência do iof, sem respaldo legal. isso configura violação ao princípio da legalidade tributária”, afirmou o magistrado
De acordo com informações, a decisão suspende os parágrafos 15, 23 e 24 do artigo 7º do decreto 6.306/2007. com isso, operações como antecipações de pagamentos a fornecedores seguem fora do alcance do imposto.
Decreto legislativo foi anulado
O congresso nacional havia encaminhado o decreto 176/2025, que previa a suspensão dos efeitos do decreto executivo. na decisão de moraes, o ministro anulou o texto legislativo, entendendo que o congresso pode impedir apenas atos presidenciais que extrapolem sua função regulamentar, o que não foi considerado neste caso.
É essencial notar que por isso, o decreto legislativo teve validade reconhecida apenas no trecho que barrou a tributação do risco sacado - ponto que o stf também considerou inconstitucional
Nenhum comentário disponível no momento.
Comentários
Deixe seu comentário abaixo: