Fachin suspende julgamento sobre liminar que prorroga prazo de distribuição de dividendos
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao plenário o julgamento da liminar que estendeu até 31 de janeiro o prazo para que empresas deliberem sobre dividendos e evitem a tributação referente ao exercício de 2025, como está previsto na Lei nº 15.270, de 2025. Com a decisão, o processo precisará ser reiniciado e não há data definida para nova análise.
A medida cautelar foi concedida pelo ministro Nunes Marques, relator do caso. Ele acolheu parcialmente pedidos apresentados pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Até a interrupção determinada por Fachin, o voto de Nunes Marques havia recebido adesão apenas do ministro Alexandre de Moraes. Os demais integrantes da Corte não se manifestaram.
Lei sobre cobrança de dividendos
Publicada no fim de novembro, a Lei nº 15.270 instituiu cobrança de 10% sobre dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma única pessoa física que ultrapassem R$ 50 mil por mês. O texto estabeleceu que o exercício financeiro de 2025 ficaria isento, desde que a distribuição dos dividendos fosse aprovada até 31 de dezembro de 2025.
As confederações defenderam que a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) e o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) autorizam que deliberações sobre balanço, resultado econômico, destinação de lucros e pagamento de dividendos ocorram nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social. Segundo as entidades, a exigência anterior ao término do exercício contraria esse arcabouço legal.
Na decisão, Nunes Marques avaliou que a imposição de aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025 representa "mudanças significativas" em um sistema vigente há mais de três décadas.
No voto apresentado no Plenário Virtual, o relator afirmou que sua posição considera manifestações técnicas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que apontaram a impossibilidade material de cumprimento da norma até 31 de dezembro de 2025.
O ministro também registrou que a orientação da Receita Federal no documento “Perguntas e Respostas” não seria suficiente para garantir segurança jurídica. No material, o órgão informou que a isenção será mantida caso os valores aprovados para distribuição em 31 de dezembro de 2025 correspondam aos apurados posteriormente no balanço definitivo.
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