Fundo eleitoral: entenda recurso que distribui R$ 4,9 bilhões aos partidos

Por Gabriela Pessanha 9 de Março de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Fundo eleitoral: entenda recurso que distribui R$ 4,9 bilhões aos partidos

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ou Fundo Eleitoral, é um recurso público distribuído entre os partidos para as campanhas. Em 2026, o montante será de R$ 4,9 bilhões.

O valor atual representa um aumento de R$ 3,9 bilhões em relação ao R$ 1 bilhão destinado a essa função anteriormente.

A nova verba foi aprovada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) em outubro do ano passado.

Segundo o novo texto, o fundo é composto da seguinte forma:

Como é a distribuição do fundo eleitoral?

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu as doações de pessoas jurídicas, o fundo eleitoral se tornou a principal fonte de financiamento das campanhas. No entanto, os partidos também contam com doações de pessoas físicas.

Nesses casos, o valor enviado ao partido não deve ultrapassar 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal.

Confira como é a distribuição do valor entre os partidos.

Partidos devem prestar contas à União

A Justiça Eleitoral realiza auditorias para garantir que o dinheiro entregue aos partidos está sendo utilizado para as campanhas.

Em caso de infrações, os partidos podem receber multas, ter repasses suspensos e o registro cassado.

O fundo pode ser usado para ações que visam criar e ampliar a campanha eleitoral.

Qual é a diferença entre fundo eleitoral e fundo partidário?

Os partidos também contam com outra ajuda de custo: o fundo partidário.

Ele pode ser usado em campanhas eleitorais, mas também no pagamento de despesas da sede do partido, em contratação de advogados e contadores e para impulsionar publicações nas redes sociais.

Além das formas de uso dentro dos partidos, o fundo partidário e o eleitoral têm duas principais diferenças. A primeira é a periodicidade, pois o fundo partidário é anual e o eleitoral é distribuído apenas em ano de eleição.

Outra diferença é a origem da verba.

Diferente do fundo eleitoral, composto pelo valor autorizado pela Lei Orçamentária Anual (LOA), o partidário também integra as multas e penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral.

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