Governo zerou taxa das blusinhas — mas nem toda compra importada ficará mais barata
Regras para compras acima de US$ 50 e o "desconto" de US$ 20
Uma nova Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva mudou novamente as regras para as compras internacionais de até US$ 50. O texto zera a alíquota federal de 20%, conhecida popularmente como "taxa das blusinhas".
A mudança, no entanto, traz uma armadilha para o consumidor desatento: o imposto zero não vale para todas as lojas do exterior e as compras de maior valor continuam pesando no bolso.
A isenção federal vale exclusivamente para compras realizadas dentro de plataformas de e-commerce certificadas no programa Remessa Conforme.
Quem comprar em sites ou de vendedores estrangeiros que não aderiram ao programa do governo, continuará pagando a alíquota cheia de 60% de Imposto de Importação, mesmo para itens de valor muito baixo.
Regras para compras acima de US$ 50 e o "desconto" de US$ 20
Para os produtos que ultrapassam a marca dos US$ 50, nada mudou. A alíquota federal de 60% de Imposto de Importação continua em vigor.
No entanto, para evitar que um produto de US$ 51 fique absurdamente mais caro que um de US$ 49, o governo manteve a regra do abatimento fixo de US$ 20 sobre o imposto calculado.
Esse abatimento funciona como um desconto direto na taxa federal, e não no preço do produto. Em uma compra de US$ 100, por exemplo, o imposto bruto de 60% seria de US$ 60.
Com o abatimento, subtraem-se US$ 20, reduzindo a taxa final para US$ 40. Na prática, o imposto cobrado cai de 60% para 40% neste cenário.
Contudo, a Receita Federal faz dois alertas importantes sobre esse benefício: o abatimento é exclusivo para compras feitas dentro do Remessa Conforme e o valor do imposto nunca fica negativo.
Compras fora do programa pagam os 60% cheios, sem direito a qualquer tipo de desconto.
ICMS estadual e a burocracia na entrega
Além das restrições e faixas de valores federais, nenhuma compra internacional ficou totalmente livre de tributos.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é uma taxa estadual com alíquota média de 17% a 20%, permanece obrigatório para absolutamente todas as encomendas que entram no país, incidindo por fora sobre o valor final de todas as operações.
Para o consumidor, a diferença entre comprar dentro e fora do Remessa Conforme vai além do preço final. Nas empresas participantes do programa, todos os impostos devidos (como o ICMS e o imposto federal, quando houver) são cobrados e pagos de forma transparente diretamente no carrinho de compras, o que acelera a liberação do pacote na alfândega brasileira.
Já quem adquire produtos em plataformas fora do programa terá uma experiência mais burocrática e demorada. A cobrança conjunta dos 60% de imposto federal e do ICMS estadual só acontecerá quando a mercadoria desembarcar no Brasil.
O comprador precisará acessar o sistema Minhas Importações dos Correios para rastrear a encomenda, emitir o boleto e quitar os tributos. Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo estipulado, o produto não é entregue e pode ser devolvido ao país de origem ou confiscado.
Nenhum comentário disponível no momento.
Comentários
Deixe seu comentário abaixo: