iFood e Rappi podem levar multa de R$ 14 mi por não mostrarem quanto pagam a entregadores

Por Ivan Martínez-Vargas 24 de Maio de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
iFood e Rappi podem levar multa de R$ 14 mi por não mostrarem quanto pagam a entregadores

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) está em processo de análise da documentação apresentada pelas plataformas que hoje não cumprem a portaria que exige mostrar ao consumidor final quanto é pago, por serviço,  entregadores, motoristas e restaurantes. À EXAME, o secretário Ricardo Morishita afirma que os aplicativos iFood e Rappi são os únicos em situação “preocupante”.

Morishita diz, ainda, que caso não haja cumprimento, a Senacon poderá processar as plataformas na Justiça, além de aplicar multas administrativas de até R$ 14 milhões ainda neste ano.

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), à qual são filiadas iFood, Uber, 99 e Lalamove, entre outras plataformas, diz que solicitou uma reunião à Senacon para discutir prazos de implementação e adaptações da portaria aos diversos tipos de serviços prestados pelos aplicativos.

A portaria federal foi uma resposta do governo Lula a uma demanda de entregadores para que o consumidor saiba quanto é pago aos trabalhadores pelo serviço prestado e quanto é retido pelas plataformas. A norma foi instituída em março, mas tornou-se obrigatória em 24 de abril, quando começou a fiscalização. Em 6 de maio, a Senacon notificou iFood, Mercado Livre, 99, inDrive, Keeta e Lalamove pelo descumprimento das regras.

Agora, segundo a Secretaria, a situação é preocupante nos casos de iFood e Rappi, que não cumprem a portaria nem demonstram intenção de cumpri-la. A 99, que havia sido notificada, passou a cumprir a portaria, enquanto as demais notificadas teriam demonstrado que estão em processo de adaptação à norma. A Uber já mostra ao consumidor quanto é pago ao motorista desde abril.

Sem medidas concretas

"A gente tem conversado com eles, tem feito notificações, eles têm apresentado documentações, mas sabemos que eles ainda não estão cumprindo e também não demonstraram até agora medidas concretas de quando vão implementar cada uma das medidas (previstas pela portaria)", afirma Ricardo Morishita.

O secretário diz que as duas plataformas de delivery “não têm demonstração de que estão se preparando para fazer o cumprimento”, o que pode ensejar a abertura de um processo administrativo sancionador, com a previsão de aplicação de multas de até R$ 14 milhões.

"Quem não cumprir a portaria vai estar sujeito a um processo administrativo sancionatório para a aplicação das sanções. Uma delas é a multa, com teto de R$ 14 milhões. Para além desse processo, é possível que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ingressem com ações judiciais para fazer valer os direitos dos consumidores", diz Morishita.

Em nota, a Amobitec afirma que suas associadas “reiteram seu compromisso com a transparência e o desenvolvimento sustentável do ecossistema de mobilidade intermediada por aplicativos” e que propuseram à Senacon “a realização de um encontro para discutir as determinações da portaria 61/2026 e aguardam uma resposta”.

“A reunião visa estabelecer diálogo para esclarecer pontos do texto que ainda trazem dúvidas, bem como prazos de implementação. As plataformas defendem que atualizações normativas devem considerar a diversidade de modelos operacionais representados no ecossistema digital, a segurança de dados comercialmente sensíveis, essenciais para a livre concorrência, bem como os interesses de motoristas, entregadores e consumidores”, diz o documento.

“Os serviços intermediados por plataformas digitais possuem modelos de precificação distintos, definidos por fatores operacionais e pela dinâmica de oferta e demanda em tempo real.  Há diferentes modelos de taxa - dinâmicas e fixas - sem percentuais padrão. A otimização visa garantir viabilidade econômica e operacional do serviço, previsibilidade necessária para os parceiros e usuários, e acesso democrático da população ao transporte, delivery e logística sob demanda em diferentes contextos urbanos”.

A plataforma Rappi foi procurada, mas não respondeu até a publicação desta reportagem.

O que diz a portaria

A norma estipula que as plataformas devem informar ao consumidor, de maneira clara e com destaque, o preço total pago pelo serviço (viagem ou entrega),  o valor retido pelo aplicativo pela intermediação, o valor repassado ao motorista ou entregador (incluindo gorjetas) e  a parcela retida pelo estabelecimento (restaurante ou loja).

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