Imóvel no Airbnb precisa de aprovação do condomínio, decide STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que proprietários de imóveis em condomínios residenciais precisarão de aprovação da assembleia para oferecer unidades em plataformas de aluguel de curta temporada, como o Airbnb.
Pela decisão, a utilização dos apartamentos para contratos de estadia temporária descaracteriza a finalidade exclusivamente residencial do condomínio. Por isso, a mudança de destinação deve ser aprovada por ao menos dois terços dos condôminos.
O entendimento foi firmado pela Corte ao julgar um processo em que a dona de um apartamento buscava garantir o direito de alugá-lo por curta temporada sem necessidade de autorização da assembleia. O condomínio argumentava que a prática não estava prevista na convenção e alterava o caráter residencial do prédio. A plataforma Airbnb participou da ação como interessada.
No voto que prevaleceu no julgamento, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o avanço das plataformas digitais intensificou os contratos de curta temporada e ampliou a rotatividade de pessoas nos condomínios.
Segundo a magistrada, esse cenário gera impactos sobre segurança e sossego dos moradores, além de levantar discussões sobre a necessidade de autorização coletiva para esse tipo de atividade.
“Portanto, a mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos; na ausência de tal aprovação, a utilização pretendida pela recorrente está vedada diante da previsão de uso residencial das unidades”, afirmou a ministra.
A decisão uniformiza o entendimento do STJ sobre o tema e deverá orientar todos os processos semelhantes em tramitação no país.
*Com informações do Globo
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