Imposto de Renda 2026: Receita Saúde ajuda ou atrapalha na declaração?
A declaração do Imposto de Renda (IR) 2026 já começou. Desde o dia 23 de março, contribuintes que se encaixem nos critérios de obrigatoriedade devem prestar contas ao leão. O prazo para declarar o IR vai até 29 de maio.
Neste ano, houve algumas mudanças para facilitar a declarar despesas médicas. Uma delas foi o Receita Saúde. Completando recentemente um ano de sua criação, ela irá auxiliar a população na hora de inserir esses gastos.
Até a última declaração, a Receita Federal recebia informações apenas de empresas – neste caso, de operadores de saúde, como hospitais ou clínicas. Essas informações já vinham na pré-preenchida até então através da DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).
Essa DMED é uma obrigação fiscal na qual os CNPJs têm a obrigação de informar o pagamento recebido de pessoas físicas. A partir de janeiro de 2025, com a implantação do Receita Saúde, os profissionais que não são empresas também foram inseridos no sistema.
“Entraram profissionais como médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos. Hoje, eles precisam emitir o recibo no sistema da Receita Federal e, quando isso acontece, o médico vai lá e diz: ‘Olha, eu prestei uma consulta aqui para tal pessoa e cobrei X’. Essa informação já vai chegar na pré-preenchida", explica Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei.
Segundo ele, o prestador de serviço deve emitir agora um recibo pelo Receita Saúde.
A expectativa com esse novo sistema é reduzir em 25% as declarações que caem na malha fina gerada por despesas médicas inconsistentes – o principal motivo de retenção.
“E a minha sugestão, especialmente esse ano, com a entrada do Receita Saúde, é usar a pré-preenchida. Não porque a responsabilidade deixa de ser da gente de corrigir e ver se aquela informação está correta, porque quem informou também pode errar. Mas sim para facilitar”, diz Gularte.
Despesa médica é dedutível do IR?
Sim, despesa médica pode ser deduzida do Imposto de Renda, sem limite para a dedução – diferente de despesas com educação.
Veja os principais exemplos que podem ser declarados como despesas:
O que não pode ser incluído e por quê?
A lógica da Receita é: só entra o que é claramente despesa médica, necessária e comprovada. Em geral, não são dedutíveis:
Isso tudo é porque a legislação e a Receita exigem:
Despesas médicas com reembolso do plano de saúde entram?
Segundo Morvan Meirelles Costa Junior, advogado tributarista, a dedução alcança apenas a parcela efetivamente suportada pelo contribuinte. Ou seja, havendo reembolso total, não há valor dedutível. “Já em caso de reembolso parcial, deduz-se somente a diferença (valor pago menos reembolso)”, explica.
Ele complementa: “Para terapias (psicoterapia, fono, fisio etc.), a regra é idêntica: podem ser deduzidas se realizadas por profissional habilitado e não reembolsadas. Havendo reembolso, limita-se à parcela não ressarcida.”
Ou seja, a resposta é sim: despesas médicas com reembolso podem ser declaradas, mas apenas a parcela efetivamente paga pelo contribuinte é passível de dedução.
Pela regra geral, o gasto pode ser lançado mesmo que haja restituição por parte do plano ou da seguradora, desde que o valor reembolsado seja descontado do total informado ou declarado corretamente no campo específico de reembolso no próprio programa da Receita.
Caio Cesar Braga Ruotolo, advogado tributarista e sócio do escritório Silveira Advogados, exemplifica:
Como declarar no Programa do Imposto de Renda:
Em “Pagamentos Efetuados”, você deve informar:
Isso vale para:
Um ponto importante é que o reembolso precisa ser informado corretamente. Caso isso não ocorra, a Receita Federal pode cruzar os dados enviados pelo plano de saúde — que detalham os valores reembolsados — com as despesas médicas declaradas pelo contribuinte. Se houver inconsistência, o risco é cair na malha fina por dedução indevida.
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