Itaúsa, Bradespar e Simpar dependem de dividendos — saiba se elas também vão ser tributadas: Nova perspectiva
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Uma análise detalhada mostra o impacto dessa história. isso preserva a lógica da isenção para beneficiários pessoas jurídicas no brasil. É essencial notar que a simpar (simh3), holding do grupo júlio simões, tem o controle de quatro empresas listadas na b3: movida (movi3), jsl (jslg3), vamos (vamo3), automob (amob3).
Saiba mais: As holdings — empresas criadas para deter participações em outras companhias — ficaram isentas da tributação de dividendos prevista pelo projeto de lei 1.07/2025, que deve ser votado em breve no senado. o texto, que teve apoio unânime da câmara dos deputados na semana passada, isenta do imposto de renda (ir) quem ganha até r$ 5 mil. A história completa está aqui.
Vale destacar que diferentemente de uma empresa operacional, a holding não atua diretamente na produção ou oferta de serviços, mas exerce o papel de gestora e controladora de participações em outras companhias. seus resultados dependem diretamente dos lucros distribuídos por suas investidas
Segundo fontes, com r$ 122 bilhões em valor de mercado, a itaúsa (itsa4) é uma das maiores holdings do brasil e uma das mais representativas da bolsa. embora seja mais conhecida por controlar o itaú unibanco (itub4) — seu principal ativo —, a companhia também mantém participações relevantes na dexco (dexco3), alpargatas (alpa4), copa energia, aegea e motiva (motv3).
A bradespar (brap4), veículo de investimentos do bradesco, é outro exemplo emblemático por ter a vale (vale3) como principal ativo de sua carteira de investidas.
É essencial notar que a simpar (simh3), holding do grupo júlio simões, tem o controle de quatro empresas listadas na b3: movida (movi3), jsl (jslg3), vamos (vamo3), automob (amob3). e além delas, tem cs infra, banco bbc digital e ciclus ambiental sob sua alçada
Segundo fontes, o advogado tributarista andré abrão explica que a regra de tributação de dividendos prevista no pl vale somente para pessoa física. proventos distribuídos a empresas vão continuar isentos de ir — exceto quando forem remetidos ao exterior,.
“não há dispositivo tributando o recebimento por pj domiciliada no país. isso preserva a lógica da isenção para beneficiários pessoas jurídicas no brasil. a lei atual isenta dividendos calculados desde 1996; o pl não revoga essa isenção para pj doméstica”, afirma abrão.
Tem como driblar a tributação?
Vale destacar que abrão acredita que pode haver uma onda de formação de novas empresas para tentar escapar da tributação de dividendos. entretanto, para o advogado, isso não resolve o “problema”
Especialistas apontam que “em algum momento os dividendos teriam de ser distribuídos às pessoas físicas dos sócios, incidindo, portanto, a nova tributação [se o valor ultrapassar os r$ 50 mil]”, aponta.
A holding pode adiar (ou reprogramar) a tributação, não eliminá-la.
Vale destacar que e com o risco de gerar uma “confusão patrimonial”, levando compromissos financeiros pessoais para o bojo da pessoa jurídica. isso prejudica a proteção patrimonial do sócio e a própria atividade comercial mesmo assim, ele acredita que muitos podem tentar utilizar essa estratégia
Segundo fontes, no entanto, caso a diferença entre dividendos distribuídos e gastos pessoais seja muito grande, isso pode gerar um alerta na receita federal”, destaca.
Mas e o investidor pessoa física?
Pessoa jurídica para pessoa jurídica não tributa. agora, se um mesmo investidor pessoa física da itaúsa, por exemplo, receber mais de r$ 50 mil em dividendos será tributado em 10% a partir de 2026 — caso o projeto seja aprovado pelo senado e sancionado pelo presidente lula.
Importante mencionar que na prática, provento da ordem de r$ 50 mil faria o acionista receber r$ 45 mil, com os r$ 5 mil restantes retidos pelo fisco
De acordo com informações, parte desse valor, no entanto, pode ser compensada ou devolvida, dependendo de quanto imposto a empresa já recolheu sobre o lucro.
A alíquota efetiva do ir sobre o lucro varia de 34% para empresas comuns, 40% para seguradoras e 45% para instituições financeiras. caso a empresa não tenha muitas despesas dedutíveis, é possível recuperar integralmente o imposto retido.
Vale destacar que se a alíquota efetiva, no entanto, ficar muito baixa, provavelmente não será possível recuperar esse dinheiro, afirma vinicius pimenta seixas, sócio da área tributária de pinheiro neto advogados
Segundo fontes, o projeto também prevê que dividendos pagos a investidores no exterior serão tributados em 10%, sem limite mínimo.
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