Justiça libera R$ 1,4 bilhão do INSS para pagamentos atrasados; veja quem receberá
O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 1,4 bilhão para quitar valores atrasados de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram decisão judicial favorável contra o órgão. Os recursos contemplam aposentados, pensionistas e outros segurados que tiveram processos concluídos sem possibilidade de recurso.
Os pagamentos referem-se às Requisições de Pequeno Valor (RPVs), modalidade destinada a dívidas judiciais de até 60 salários mínimos, limite que corresponde a R$ 97.260 em 2026. No total, 87 mil pessoas serão atendidas em 65,3 mil ações com trânsito em julgado.
De acordo com o cronograma estabelecido por cada Tribunal Regional Federal (TRF), os depósitos devem ocorrer até o início de março.
Quem tem direito?
Integram este lote os segurados que venceram ação judicial contra o INSS, possuem valores de até 60 salários mínimos a receber, tiveram a ordem de pagamento expedida pelo juiz em janeiro de 2026 e contam com processo encerrado de forma definitiva. Herdeiros de beneficiários falecidos também podem receber, desde que comprovem vínculo legal.
Quais benefícios estão incluídos?
As ações judiciais abrangem concessões ou revisões de aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e da pessoa com deficiência, além de pensão por morte, auxílios como auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os valores pagos correspondem a quantias retroativas devidas após decisão judicial favorável ao segurado.
Quais são as diferenças entre RPV e precatório?
A RPV é aplicada a condenações judiciais de até 60 salários mínimos e deve ser quitada em até 60 dias após a expedição da ordem judicial. Já o precatório envolve valores superiores a esse limite e integra o calendário anual de pagamentos da União. Na consulta processual, a sigla RPV identifica a requisição de pequeno valor, enquanto “PRC” indica precatório.
Como consultar?
O CJF repassa os recursos aos seis Tribunais Regionais Federais, responsáveis por efetuar os depósitos, em geral por meio de contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Para verificar o pagamento, o segurado deve acessar o site do TRF responsável pelo processo e informar CPF, número da ação, número da requisição ou a OAB do advogado, conforme exigência de cada tribunal. No sistema, o campo “valor inscrito na proposta” indica o montante previsto, e após a liberação, o status passa a constar como “Pago total ao juízo”.
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