Justiça! Ratinho é condenado após chamar rapaz negro de ‘feioso do capeta’ no SBT

Por Everton Henrique 10 de Março de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Justiça! Ratinho é condenado após chamar rapaz negro de ‘feioso do capeta’ no SBT

Uma decisão da Justiça de São Paulo determinou que o SBT pague indenização de R$ 30 mil a um homem que participou de uma reportagem exibida no Programa do Ratinho. O processo foi motivado por um comentário feito pelo apresentador Ratinho durante a atração. Segundo a sentença, a declaração transmitida em rede nacional provocou constrangimento público e atingiu a honra do participante. O caso veio a público a partir de informações divulgadas pela coluna de Rogério Gentile, no UOL.

O episódio aconteceu após a exibição de uma reportagem gravada nas ruas pela equipe do programa. Nas imagens, o rapaz comentava sobre preferências em relacionamentos e perguntou ao apresentador: “Será que é pedir demais, Ratinho, encontrar uma mulher com pezinho de princesa, bonito?”. Em resposta, o apresentador rebateu: “Pra você é demais, feioso do capeta.” Na ação judicial, o participante afirmou que a situação transformou sua participação em um momento traumático. Segundo ele, após a exibição, passou a ser alvo de piadas e comentários ofensivos tanto nas redes sociais quanto em locais públicos.

Defesa do SBT e decisão da Justiça

De acordo com o advogado do autor do processo, Paulo Neves, o cliente não foi avisado previamente sobre o tipo de abordagem que receberia no programa. Na argumentação apresentada à Justiça, ele afirmou: “É crucial ressaltar que o autor do processo, ao participar da gravação, jamais foi informado de que sua participação seria submetida a tratamento humorístico depreciativo, muito menos que seria ridicularizado em rede nacional.” A defesa também classificou a expressão usada pelo apresentador como ofensiva, apontando que ela teria exposto o participante a uma situação de humilhação pública.

Em sua manifestação no processo, o SBT alegou que o homem foi abordado aleatoriamente na rua e autorizou o uso de sua imagem e voz. A emissora afirmou ainda que o programa possui um estilo humorístico característico. “Portanto, alegar desconhecimento do cunho humorístico do programa é uma leviandade absurda com o único fito de enriquecer-se”, declarou a defesa. Na decisão, o juiz Valdir Queiroz Júnior concluiu que a autorização de imagem não permite exposição vexatória. Por esse motivo, fixou a indenização em R$ 30 mil e determinou a remoção do conteúdo das plataformas da emissora, que informou que pretende recorrer.

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