Lula sanciona hoje lei que amplia licença-paternidade para 20 dias
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona nesta terça-feira, 31, o projeto que regulamenta a licença-paternidade no Brasil e amplia gradualmente o período de afastamento de cinco para até 20 dias até 2029.
O texto, aprovado pela Câmara e pelo Senado, também institui o salário-paternidade, benefício pago pela Previdência Social durante a licença.
A ampliação será feita de forma escalonada ao longo dos próximos anos. O período sobe para dez dias nos dois primeiros anos de vigência da lei, passa a quinze dias no terceiro ano e alcança vinte dias a partir do quarto ano.
Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias, conforme regra provisória em vigor desde a Constituição de 1988, já que o tema nunca foi regulamentado por legislação específica.
Ampliação será gradual até 2029
O cronograma definido pelo projeto estabelece:
A proposta reúne iniciativas apresentadas ao longo dos últimos anos no Congresso, incluindo projetos da ex-senadora Patrícia Saboya e da deputada Tabata Amaral. Durante a tramitação, chegou a ser discutida uma ampliação mais ampla, de até 60 dias, mas o modelo foi reduzido devido ao impacto fiscal estimado.
O custo da medida é calculado em cerca de R$ 5,4 bilhões até 2030.
Projeto cria salário-paternidade e amplia proteção trabalhista
Além da ampliação do prazo, o texto cria o salário-paternidade, benefício previdenciário equivalente à remuneração do trabalhador durante o período de afastamento. A licença corresponde ao direito de ausência do trabalho, enquanto o novo benefício garante o pagamento nesse intervalo.
O projeto também prevê estabilidade provisória no emprego após o retorno da licença, além de ajustes nas regras trabalhistas para assegurar a manutenção do vínculo empregatício.
Em caso de morte da mãe, o pai poderá usufruir de licença de até 120 dias, nos moldes da licença-maternidade.
A proposta inclui ainda a licença-paternidade no Programa Empresa Cidadã, que concede incentivos fiscais a empresas que ampliarem o benefício, e estabelece medidas para evitar discriminação contra trabalhadores que utilizem o direito, garantindo remuneração integral durante o afastamento.
*Com o Globo
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