Lula sanciona pacote que cria crime de 'vicaricídio' e eleva penas para violência contra a mulher
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira, 9, um conjunto de leis direcionadas ao combate à violência doméstica.
O pacote reúne medidas aprovadas pelo Congresso Nacional em março e formaliza uma articulação entre Executivo, Legislativo e Judiciário, com foco no enfrentamento à violência contra a mulher.
As novas normas alteram regras de monitoramento de agressores, criam um novo enquadramento penal e estabelecem uma data nacional voltada à conscientização.
O que muda a partir de agora?
Entre os principais pontos, está a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica em casos de violência doméstica. A medida determina a aplicação imediata do dispositivo para agressores de mulheres e crianças, enquanto a vítima deverá receber um equipamento de alerta para situações de aproximação.
A legislação também amplia a atuação de autoridades policiais. Delegados passam a ter competência para determinar o monitoramento eletrônico em municípios que não possuem comarcas com juízes. Antes da mudança, a principal alternativa nesses locais era o afastamento do agressor do ambiente doméstico.
A Lei Maria da Penha já previa o uso de tornozeleiras, mas sem obrigatoriedade e fora da lista de medidas protetivas de urgência. Com a mudança, o monitoramento passa a ser exigido sempre que houver risco à integridade física, psicológica ou à vida da mulher ou de seus dependentes. A nova regra também aumenta a punição para descumprimento das medidas, com aumento de um terço até metade da pena atual, fixada entre 2 e 5 anos de reclusão.
Vicaricídio
Outra mudança introduz um novo tipo penal, o vicaricídio. A classificação se aplica a casos em que pais matam filhos ou dependentes com o objetivo de atingir ou punir a mãe. A tipificação enquadra o crime como hediondo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.
A pena poderá ser ampliada em um terço quando o crime ocorrer:
A definição legal do crime estabelece: “Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”.
A nova tipificação segue a mesma diretriz adotada em 2024, quando o feminicídio passou a ter classificação própria no Código Penal.
Veja os principais pontos da medida
O pacote sancionado também inclui a criação do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado em 5 de setembro.
A proposta, originada no Senado Federal, busca ampliar a visibilidade de casos de violência em territórios indígenas. A medida tem como foco regiões de difícil acesso, onde episódios frequentemente não são investigados ou resultam em punição.
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