Maioridade penal: o que muda com o projeto aprovado pelo CSP para menores infratores

Por Estela Marconi 9 de Junho de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Maioridade penal: o que muda com o projeto aprovado pelo CSP para menores infratores

Adolescentes que cometerem atos infracionais com violência, grave ameaça à pessoa ou equiparados a crimes hediondos poderão ficar internados por até dez anos.

A medida foi aprovada nesta terça-feira, 9, pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e endurece as regras para apreensão e internação de menores infratores. A proposta é de autoria do senador Marcos do Val e recebeu parecer favorável do senador Marcio Bittar.

Atualmente, o prazo máximo de internação previsto no ECA é de três anos. Pelo texto aprovado, esse limite sobe para dez anos nos casos mais graves e para cinco anos nas demais situações.

Outra mudança prevista é o fim da chamada liberação compulsória aos 21 anos. Hoje, adolescentes submetidos a medidas socioeducativas devem ser liberados obrigatoriamente ao atingir essa idade.

O projeto também determina que adolescentes apreendidos em flagrante passem por audiência de custódia em até 24 horas.

Além disso, o juiz poderá negar a liberação em situações como reincidência, porte de arma de fogo ou quando houver indícios de prática habitual de atos infracionais.

Internação provisória terá novas regras

A proposta altera ainda as regras da internação provisória. Atualmente limitada a 45 dias, a medida passará a depender de revisão judicial periódica a cada 90 dias.

O texto prevê também que jovens que completarem 18 anos durante o cumprimento da medida socioeducativa sejam transferidos para unidades específicas, separadas tanto dos adolescentes quanto dos presos adultos.

Durante a discussão da matéria, o senador Fabiano Contarato afirmou que a mudança busca adequar a resposta do sistema socioeducativo à gravidade dos atos praticados.

Segundo ele, não é razoável que infrações de extrema gravidade tenham o mesmo limite máximo de internação aplicado atualmente.

Já o senador Sergio Moro argumentou que o prazo de três anos é insuficiente para casos equiparados a crimes hediondos.

"O que não dá para admitir é uma internação de três anos para alguém que comete um crime hediondo. É preciso uma resposta proporcional à gravidade desses atos", afirmou.

Como foi aprovado em caráter terminativo na CSP, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se receber aval da CCJ e não houver recurso para votação em plenário, poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

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