Marina Sena não quer dividir seus bens. Mas o que a lei diz sobre isso?
A cantora Marina Sena viralizou nesta semana após afirmar, em entrevista ao podcast Desculpincomodar, que não pretende dividir o patrimônio conquistado em sua carreira artística com nenhum parceiro. "Lutei tanto para conseguir o que consegui, não vou dividir bens de forma alguma. Só vou dividir com os meus gatos e com a minha mãe, com mais ninguém", declarou. A fala repercutiu nas redes sociais e acendeu um debate pertinente: afinal, uma pessoa pode mesmo decidir não dividir o que conquistou?
A vontade individual, obviamente, existe, mas a lei brasileira impõe limites importantes, que variam bastante conforme a situação.
No casamento ou na união estável
Se Marina Sena vier a se casar ou constituir uma união estável sem nenhum acordo prévio, o regime que valerá automaticamente é o da comunhão parcial de bens, previsto no Código Civil Brasileiro. Por essa regra, todo patrimônio adquirido de forma onerosa durante a união pertence aos dois em partes iguais, independentemente de quem pagou mais ou trabalhou mais para conquistá-lo. Ou seja: sem acordo prévio, a lei se sobrepõe à vontade de não dividir.
No entanto, há um caminho legal para quem pensa como Marina. "Antes do casamento, o pacto antenupcial; na união estável, o contrato de convivência. Ambos lavrados por escritura pública, ambos com a mesma finalidade: permitir que o casal adote a separação convencional de bens, em que cada um permanece titular exclusivo do que adquire, antes e durante a relação", explica Marina Bastos, advogada do Fabio Kadi Advogados.
"Não há meação, não há comunicação automática de patrimônio. É a fórmula mais comum entre quem chega ao casamento já com patrimônio formado, empresa em operação ou herança recebida."
Mas o pacto antenupcial vai além da simples escolha entre dividir ou não dividir. "Não é obrigatório escolher um único regime. É possível mesclar regimes e desenhar uma solução sob medida para a realidade de cada família", explica Marina Dinamarco, sócia do escritório Marina Dinamarco Direito de Família e Sucessões. Um casal pode, por exemplo, optar pela comunhão parcial mas excluir expressamente da partilha as participações societárias de cada um.
"As combinações são muitas, e justamente por isso o pacto bem desenhado é uma ferramenta poderosa de planejamento patrimonial."
Há ainda a chamada separação obrigatória de bens, imposta por lei em situações específicas. Historicamente, ela alcançava todos os casamentos de pessoas com mais de 70 anos — cenário modificado em 2024, quando o STF considerou essa imposição incompatível com a Constituição, permitindo que o casal pudesse afastá-la por escritura pública.
Outra hipótese é o casamento de quem ainda não concluiu a partilha de uma união anterior. "Mesmo havendo manifestação expressa de vontade, prevalece o comando legal", alerta Dinamarco.
Vale lembrar: a união estável, mesmo sem cartório, pode gerar obrigações patrimoniais similares às do casamento, dependendo do tempo e das circunstâncias da convivência.
Na herança: a lei protege a família
O segundo cenário é o da morte. E aqui, mesmo com testamento, a liberdade de Marina — ou de qualquer pessoa — é ainda mais restrita.
O Código Civil estabelece que 50% do patrimônio é a chamada "legítima", uma parcela que pertence por lei aos herdeiros necessários: descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge. Essa metade não pode ser retirada por testamento, doação ou qualquer outro mecanismo. Portanto, Marina pode destinar livremente apenas metade dos seus bens à mãe ou a quem quiser; a outra metade segue regras que ela não pode alterar, caso tenha herdeiros necessários.
Outra limitação importante: não é permitido doar mais de 50% do patrimônio em vida com o objetivo de privilegiar alguém em detrimento dos herdeiros legais. Esse tipo de transferência, chamada de doação inoficiosa, pode ser contestada judicialmente.
A separação convencional de bens resolve a divisão do patrimônio em caso de divórcio, mas não afasta o cônjuge da herança. "A lei o mantém como herdeiro necessário, com direito à parte legítima e, em algumas hipóteses, à concorrência com os filhos do falecido", alerta Bastos.
"É comum o casal sair do cartório acreditando que se blindou para sempre e descobrir, apenas no inventário, que o regime escolhido para a vida não controla o que acontece na morte."
"Em 100% dos casos, oriento o cliente à necessidade de fazer um testamento em concomitância com o casamento, principalmente se houver intenção de proteger os filhos de um relacionamento anterior", complementa Dinamarco.
O que Marina pode fazer
Na prática, se a cantora quer proteger o que construiu, a recomendação jurídica é fazer um planejamento patrimonial antecipado, o que inclui o Pacto Antenupcial com separação total de bens antes de qualquer formalização de união e a elaboração de um testamento para organizar a destinação dos 50% de livre disposição.
"A liberdade de escolher o regime de bens é ampla, mas a segurança jurídica que ela oferece não está apenas no papel do pacto: está também na coerência entre o que o casal escolheu, o que efetivamente faz com o patrimônio ao longo da vida em comum e o quanto isso está documentado", resume Bastos.
O desejo de Marina Sena é compreensível, legítimo e, em parte, viável. Mas, como mostra o direito brasileiro, entre querer não dividir e conseguir não dividir, há um caminho que passa, inevitavelmente, pelo cartório.
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