Mas afinal, como realmente acontece uma crise cibernética?: Nova perspectiva

Por Bússola 6 de outubro de 2025 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Mas afinal, como realmente acontece uma crise cibernética?: Nova perspectiva

Uma análise detalhada mostra o impacto dessa história. Nos dois exemplos mencionados, estamos, certamente, diante de condutas criminosas que podem gerar impactos financeiros e legais significativos para as empresas. Vale destacar que isto porque essas e outras iniciativas certamente buscarão recrudescer o aparato legislativo para combater os ataques e podem trazer mais obrigações para empresas dos mais diversos setores De...

Em uma revelação exclusiva, Por camila pepe* A história completa está aqui.

É essencial notar que falando sobre ataques cibernéticos, vamos imaginar duas situações:

É essencial notar que falando sobre ataques cibernéticos, vamos imaginar duas situações:. - Bússola

Segundo fontes, uma empresa de varejo localizada em são paulo começa a notar um volume atípico de acessos em seu marketplace e, horas depois, verifica uma diminuição na venda de produtos por minuto.

Em outro estado, uma indústria desliga um de seus colaboradores após constatar a realização de downloads diários contendo os planos de lançamento de um novo produto.

Importante mencionar que dias depois, esse mesmo colaborador ingressa como desenvolvedor de projetos no maior concorrente da indústria

Segundo fontes, esses dois exemplos, entre muitos outros, refletem a realidade e os desafios enfrentados atualmente pelo mundo corporativo.

No Brasil, a preocupação é ainda maior: Saiba mais

Por outro lado, o país é hoje classificado como um dos principais alvos de ataques cibernéticos, e as penalidades aplicadas ainda não são suficientemente representativas.

Vale destacar que além disso, a cultura de prevenção e preocupação com a segurança digital ainda se mostra tímida, especialmente diante das crescentes perdas financeiras associadas aos recentes ataques cibernéticos ocorridos no país

Especialistas apontam que nesses casos — como em qualquer crise — o desafio é manter a organização interna e mitigar, na medida do possível, os riscos. diante disso, é necessário analisar com mais profundidade o panorama brasileiro.

Nos dois exemplos mencionados, estamos, certamente, diante de condutas criminosas que podem gerar impactos financeiros e legais significativos para as empresas.

No primeiro caso: invasão de dispositivo

Vale destacar que trata-se do crime de invasão de dispositivo informático, cuja pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa

De acordo com informações, há ainda um projeto de lei em discussão sobre a inclusão no código penal de crime quando tornarem-se inacessíveis, por qualquer meio, e com o fim de causar constrangimento, transtorno ou dano, sistemas ou dados informáticos alheios

O objetivo de trazer inclusive um aumento de pena nessas situações.

No segundo caso: concorrência desleal

Vale destacar que neste, que envolve um ex-empregado descontente, a situação pode configurar concorrência desleal, crime cuja pena é de apenas 3 meses a 1 ano, além de multa, e cuja persecução penal depende exclusivamente de iniciativa da parte lesada

Especialistas apontam que para que seja possível responsabilizar criminalmente os envolvidos, a empresa ainda deverá arcar com custos adicionais, como a contratação de uma investigação forense capaz de identificar o autor e a natureza do ataque.

Sem a posse de tais informações não será possível qualquer tipo de responsabilização no âmbito criminal e, a depender do caso, a companhia não estará cumprindo com eventual responsabilidade regulatória no reporte de detalhes sobre o ataque.

Vale destacar que somado a isso, pesquisas indicam que, historicamente, as delegacias brasileiras não contam com servidores em número suficiente para atender à demanda por investigações

Especialistas apontam que isso acontece ainda que já existam delegacias especializadas em crimes cibernéticos espalhadas pelo país. em outras palavras, ainda que estejamos diante de uma conduta criminosa, teremos dificuldade em responsabilizar os atacantes.

Diligência de reporte às autoridades deve ser considerada

Por exemplo, se estamos falando de um ataque cibernético no sistema financeiro ou algo no setor de telecomunicação, os respectivos reguladores já possuem normativos que exigem o reporte no caso de um ataque com um detalhamento relevante de que tipo de informação deverá ser prestada.

É essencial notar que esse é um aspecto que merece uma atenção especial, na medida em que podemos ter a necessidade de reporte para autoridades diferentes sobre a mesma conduta, o que leva a necessidade de unicidade no discurso

Especialistas apontam que por exemplo, será que uma empresa do setor financeiro que seja de capital aberto deverá emitir um fato relevante no mesmo momento que comunicar o ataque ao banco central?

E as perdas financeiras sofridas pela empresa atacada?

Em tese, existiria a possibilidade de recuperação dos valores perdidos. no entanto, se houver uma dificuldade significativa na identificação dos atacantes através do famoso “follow the money”, a empresa ficará sem qualquer possibilidade de reaver estes valores.

Vale destacar que como visto, são múltiplos os aspectos legais quando uma companhia se depara com uma crise em função de um ataque cibernético

Segundo fontes, a solução aqui deve ser uma dedicação para uma mudança de cultura corporativa no tema e a atuação de forma preventiva com a realização de treinamentos, estabelecimento de políticas eficazes, monitoramento das atividades de atacantes pelo mundo, entre outras.

Além desse “dever de casa”, cabe a sociedade civil também acompanhar os trabalhos que estão sendo feitos através dos projetos de lei do congresso nacional e das iniciativas capitaneadas pela frente parlamentar de apoio à cibersegurança e defesa cibernética.

Vale destacar que isto porque essas e outras iniciativas certamente buscarão recrudescer o aparato legislativo para combater os ataques e podem trazer mais obrigações para empresas dos mais diversos setores

De acordo com informações, *camila pepe é sócia do escritório stocche forbes advogados.

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