Ministros do STF propõem limitar penduricalhos a 35% do teto constitucional
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou na tarde desta quarta-feira, 25, uma proposta de regra de transição que limita verbas indenizatórias a 35% do teto constitucional, atualmente em R$ 46,3 mil mensais. A medida condiciona o pagamento à previsão em lei.
A proposta indica uma economia anual de R$ 7,3 bilhões. O texto também estabelece um adicional por tempo de serviço que pode alcançar até 35% do teto do funcionalismo, com acréscimo de 5% a cada cinco anos.
O voto foi apresentado no julgamento que discute o alcance das decisões do próprio ministro e de Flávio Dino, que suspenderam os chamados "penduricalhos" — benefícios que permitem remunerações acima do teto constitucional sem previsão legal.
O Supremo analisa se mantém, e em quais termos, as liminares que interromperam esses pagamentos. O julgamento reúne ações sob relatoria de diferentes ministros, incluindo Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
Como foram as votações?
Gilmar Mendes apresentou voto conjunto com Dino, Moraes e Zanin. No documento, afirma que o modelo atual "não guarda compatibilidade com o caráter nacional do Judiciário e com a isonomia, mostrando-se inconstitucional".
O ministro também declarou que há "proliferação desordenada de verbas que dificulta o efetivo controle quanto à legitimidade da instituição de tais verbas".
Segundo o voto, leis estaduais e municipais não podem regulamentar verbas indenizatórias. "Somente lei nacional pode instituir de forma válida verbas de tal natureza", afirmou.
O texto estabelece que apenas parcelas previstas em lei aprovada pelo Congresso podem ser pagas. A atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve se limitar à regulamentação necessária para aplicação dessas normas.
"É indispensável a atuação coordenada entre CNJ e CNMP com o objetivo de, a partir de ato regulamentar conjunto, precisar hipóteses de verbas indenizatórias", disse o ministro. "Não é legítima a instituição de verbas que ultrapassem limites previstos em lei. Regulamentações criativas, dissociadas das normas, são manifestamente inconstitucionais".
Gilmar Mendes afirmou que uma solução estrutural dependeria do Congresso Nacional. Relatou, no entanto, que o cenário político atual, com antecipação do calendário eleitoral, dificulta uma resposta legislativa imediata. "Daí o ônus que recai sobre a Corte de buscar uma solução", declarou.
Flávio Dino indicou que a proposta busca também um resultado fiscal positivo, com redução de despesas públicas.
Pressão por regulamentação
O julgamento ocorre sob pressão por definição de critérios objetivos para o tema, que não possui regulamentação uniforme. O STF discute quais verbas podem ser classificadas como indenizatórias e até que ponto podem ultrapassar o teto constitucional, equivalente ao salário dos ministros da Corte.
O presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que o tema persiste há três décadas. Segundo ele, o objetivo é ampliar a padronização, a transparência e a previsibilidade, além de estabelecer limites e reduzir despesas.
*Com informações da Agência O Globo.
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