Nova exigência do BC eleva padrão de compliance no mercado de ativos virtuais

Por Da Redação 14 de Junho de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Nova exigência do BC eleva padrão de compliance no mercado de ativos virtuais

Por Felipe Almeida*

A publicação da Instrução Normativa nº 739 do Banco Central, em 29 de maio de 2026, representa mais um passo relevante na consolidação do arcabouço regulatório brasileiro para o mercado de ativos virtuais. A norma altera a Instrução Normativa BCB nº 704, que regulamenta a Resolução BCB nº 519, e introduz uma nova exigência para as empresas que pretendem atuar no setor: a apresentação de relatório de auditoria independente como parte do processo de autorização junto ao Banco Central.

Embora a medida tenha gerado debates no mercado, ela não chega exatamente como uma surpresa. Há algum tempo, o Departamento de Supervisão de Conduta do Banco central do Brasil vinha sinalizando que adotaria uma postura rigorosa em relação aos controles de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, aplicáveis às instituições que desejam operar com ativos virtuais.

Na prática, o regulador passa a exigir que uma auditoria independente, registrada na CVM, emita uma opinião técnica sobre a adequação dos mecanismos e procedimentos adotados pela instituição para identificar, monitorar e prevenir operações suspeitas, em conformidade com a Lei nº 9.613 e Circular n° 3.978 de 23/1/2020.

Trata-se de um movimento alinhado às melhores práticas internacionais. Em diversas jurisdições, especialmente nos Estados Unidos, determinados processos de licenciamento para empresas que atuam com transmissão de valores já contemplam avaliações independentes dos programas de compliance e PLD. O objetivo é claro: elevar o nível de segurança do sistema financeiro e reduzir vulnerabilidades em setores considerados mais expostos a riscos de ilícitos financeiros.

O mercado de ativos virtuais se enquadra justamente nessa categoria. Apesar dos avanços tecnológicos e do crescente amadurecimento das empresas do setor, ainda existem desafios importantes relacionados à identificação dos verdadeiros beneficiários das operações e à rastreabilidade de determinados fluxos financeiros. Esses fatores fazem com que reguladores ao redor do mundo mantenham atenção especial sobre as estruturas de controle adotadas pelas empresas.

Confiança do regulador

No contexto brasileiro, esse cuidado ganha ainda mais relevância diante da evolução do sistema de pagamentos instantâneos. A combinação entre a velocidade das transações digitais e a crescente integração internacional dos meios de pagamento cria novas oportunidades para inovação, mas também amplia potenciais riscos relacionados à movimentação ilícita de recursos e à evasão de capitais. Nesse cenário, o fortalecimento dos mecanismos de supervisão torna-se uma consequência natural da evolução do mercado.

A decisão do Banco Central, portanto, deve ser interpretada principalmente como uma medida de fortalecimento institucional. A exigência de uma avaliação independente tende a aumentar a confiança do regulador nas estruturas apresentadas pelas empresas e pode contribuir para um processo de autorização mais eficiente e objetivo.

Isso não significa, entretanto, que a norma esteja isenta de desafios. O principal ponto de reflexão envolve as empresas que ainda não iniciaram suas operações e vão ingressar no mercado somente após a obtenção da autorização regulatória. Para essas instituições, a exigência do relatório de auditoria já na primeira etapa do processo pode representar um aumento significativo dos custos de entrada.

É razoável que o Banco Central mantenha uma régua elevada para requisitos de PLD em um segmento reconhecidamente sensível sob a ótica regulatória. Contudo, existe uma diferença importante entre avaliar instituições já operacionais e empresas que ainda estão em fase de estruturação e não possuem clientes, operações ou histórico transacional.

Segurança e inovação

Nesses casos, uma alternativa possível seria deslocar a exigência para a segunda etapa do processo de autorização, permitindo que a empresa demonstre inicialmente a robustez de sua estrutura de governança e, em seguida, apresente a asseguração independente após concluir a implementação operacional dos controles. Essa abordagem preservaria o rigor regulatório sem impor uma barreira excessiva à entrada de novos participantes.

A discussão é especialmente relevante porque o desenvolvimento saudável do setor depende simultaneamente de dois objetivos: garantir elevados padrões de integridade financeira e preservar condições adequadas para inovação e competição.

Por outro lado, para as instituições que já operam ou que possuem programas de compliance maduros, a nova exigência tende a ser absorvida com relativa naturalidade. Empresas que pretendem atuar em um ambiente regulado devem estar preparadas para demonstrar a efetividade de seus controles perante autoridades supervisoras. Sob essa perspectiva, a auditoria independente não deve ser vista como um obstáculo burocrático, mas como um instrumento de validação e credibilidade.

Benefícios para o setor cripto

Além disso, relatórios técnicos bem estruturados podem beneficiar não apenas o regulador, mas também as próprias empresas. Ao fornecer uma avaliação independente sobre a qualidade dos controles internos, eles ajudam a identificar fragilidades, promover melhorias e fortalecer a governança corporativa.

O avanço regulatório do mercado brasileiro de ativos virtuais vem sendo marcado por uma busca constante de equilíbrio entre inovação e segurança. A Instrução Normativa BCB nº 739 reforça essa trajetória ao elevar o grau de diligência exigido das instituições que desejam operar no setor.

O desafio daqui para frente será garantir que o aumento do rigor regulatório continue acompanhado de proporcionalidade e previsibilidade. Se esse equilíbrio for preservado, a nova exigência tem potencial para fortalecer não apenas o processo de autorização conduzido pelo Banco Central, mas também a credibilidade e a maturidade do próprio mercado de ativos virtuais no Brasil.

*Felipe Almeida é sócio e gestor de compliance na Avenia

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