Nova regra permite ao Judiciário até 100 dias a mais de folga que empregados 6x1
Juízes federais e integrantes do Ministério Público Federal passaram a contar com regras mais flexíveis para o fracionamento das férias, em uma mudança que permite ampliar o período anual de afastamento das atividades. A alteração possibilita que os 60 dias de férias previstos para essas carreiras sejam divididos em até 12 parcelas de cinco dias cada.
Segundo levantamento publicado pela Folha de S.Paulo, a combinação das férias, dos fins de semana e do recesso forense permite que magistrados e procuradores possam permanecer até 178 dias sem trabalhar ao longo do ano, sem considerar feriados e outras licenças previstas para essas categorias.
O cálculo considera os 60 dias de férias, os 104 sábados e domingos do ano e os 18 dias de recesso forense, dos quais parte coincide com fins de semana. Com isso, o período efetivamente trabalhado poderia chegar a 187 dias anuais.
A regra contrasta com a situação de trabalhadores da iniciativa privada. Empregados em regime de escala 6x1 têm cerca de 78 dias de descanso por ano, enquanto trabalhadores em jornadas 5x2 acumulam aproximadamente 124 dias de folga, considerando fins de semana e férias.
Nova regra permite maior divisão das férias
A flexibilização foi aprovada em 2025 pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Antes da mudança, os procuradores podiam dividir as férias em até seis períodos de dez dias, enquanto juízes federais precisavam seguir o limite de duas etapas de 30 dias.
Com a nova possibilidade, períodos de cinco dias podem ser organizados de forma estratégica para evitar a coincidência com sábados, domingos e feriados. Na prática, um afastamento de cinco dias úteis pode resultar em nove dias consecutivos sem trabalho, ao incluir os fins de semana anterior e posterior.
A medida também pode influenciar a utilização de indenizações. O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que até 30 dias de férias não usufruídas sejam convertidos em pagamento financeiro, sem incidência de Imposto de Renda.
A reportagem citou o caso de uma juíza de Pernambuco que recebeu R$ 1,3 milhão em um único mês por indenização de férias não utilizadas.
Entidades apontam risco de uso ampliado de folgas
Organizações que acompanham a atuação do Judiciário e do Ministério Público alertam para a possibilidade de aumento no uso de licenças e períodos de descanso após uma decisão do STF que limitou o pagamento de benefícios adicionais dessas carreiras.
O Supremo estabeleceu um teto para os chamados "penduricalhos", restringindo valores adicionais ao salário a 35% da remuneração, limite equivalente a cerca de R$ 33 mil mensais.
Para Cristiano Pavini, coordenador de projetos da Transparência Brasil, existe o risco de que períodos de descanso passem a ser utilizados como alternativa financeira diante da redução de pagamentos indenizatórios.
"Há receio de que façam uma interpretação muito específica, de deixar de pagar a licença compensatória em pecúnia e transformar em descanso", afirmou Pavini à Folha. Segundo ele, isso poderia gerar uma redução da disponibilidade dos serviços públicos caso houvesse uso intenso desses mecanismos.
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