Novas regras para trabalho em domingos e feriados começam em julho; comércio pede mudanças no texto: Detalhes revelados

Por André Martins 16 de maio de 2025 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Novas regras para trabalho em domingos e feriados começam em julho; comércio pede mudanças no texto: Detalhes revelados

Novos detalhes sobre novas regras para trabalho em domingos e feriados começam em julho; comércio pede mudanças no texto vêm à tona. É essencial notar que questionada pela exame sobre a reunião, a unecs afirmou que tem participado de debates sobre o tema e defende a liberdade econômica, respeitando os limites da consolidação das leis do trabalho (clt) De acordo...

De acordo com fontes, Uma nova regulamentação sobre o trabalho aos domingos e feriados no setor de comércio entrará em vigor em 1º de julho, mas ainda provoca discussões entre associações comerciais e o governo. a regra determina que a autorização para funcionamento nessas datas deve constar em convenção coletiva de trabalho (cct). Continue lendo para saber mais.

Importante mencionar que a portaria nº 3. 665 foi publicada em novembro de 2023 e originalmente deveria vigorar desde o fim do ano passado o ministério do trabalho e emprego (mte) prorrogou o início para 1º de julho

Importante mencionar que a portaria nº 3. - André Martins

Vale

Especialistas apontam que faltando 45 dias para a entrada em vigor, o setor do comércio se mostra insatisfeito com a medida, que considera um retrocesso, e defende alteração do texto.

Por outro lado, o texto altera norma vigente durante a gestão do ex-presidente jair bolsonaro (pl), que permitia o trabalho em domingos e feriados por meio de simples acordo entre patrões e empregados. o governo lula considera essa regra ilegal e exige a negociação por meio de convenção coletiva, além do cumprimento das legislações municipais aplicáveis.

Vale destacar que o governo ressalta que a lei nº 10. 101/2000, alterada pela lei nº 11 603/2007, exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por convenção coletiva, que prevalece sobre portarias

Especialistas

Especialistas apontam que a portaria foi criada após reclamações de entidades sindicais que apontaram o descumprimento da legislação que garante o direito do trabalhador do comércio de negociar as condições para trabalhar aos domingos e feriados.

No dia 7 de maio, o ministro do trabalho, luiz marinho, se reuniu com representantes da frente parlamentar de comércio e serviços (fcs) e da união nacional de entidades do comércio e serviços (unecs) para tratar da portaria.

É essencial notar que questionada pela exame sobre a reunião, a unecs afirmou que tem participado de debates sobre o tema e defende a liberdade econômica, respeitando os limites da consolidação das leis do trabalho (clt)

Novos

De acordo com informações, a entidade destacou que está alinhada com o congresso nacional e o executivo para buscar um "texto consensual" que ofereça segurança jurídica e econômica às empresas, preservando os direitos trabalhistas.

Além disso, a unecs informou ainda que o governo garantiu que a portaria pode ser prorrogada "enquanto for necessário" até que se chegue a um acordo consensual.

Vale destacar que a federação do comércio de bens, serviços e turismo do estado de são paulo (fecomerciosp) afirmou à exame que a portaria nº 3. 665 revoga as autorizações anteriores para funcionamento de diversas atividades comerciais em feriados, sem necessidade de negociação coletiva, e defende a alteração do texto

Segundo fontes, a fecomerciosp alerta que, caso a portaria vigore sem mudanças, as atividades antes autorizadas "passarão a depender de autorização expressa", o que pode gerar consequências imprevisíveis para o comércio e para a população geral.

Além disso, "certas atividades não podem ter seu funcionamento condicionado ao êxito ou ao fracasso do processo negocial entre empregados e empregadores. trata-se, mais uma vez, de modificações que envolvem a alteração de uma legislação com mais de setenta anos de vigência. isso não pode ser feito por meio de portaria, muito menos sem a devida discussão", afirma.

Vale destacar que procurado, o ministério do trabalho não confirmou se a entrada em vigor da portaria pode ser prorrogada novamente ou não, e apenas enviou a nota sobre a reunião de marinho com as entidades, onde o ministro disse que "está aberto ao diálogo" e que vai respeitar "o que as entidades acordarem"

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