O que muda na CLT com lei que prevê folga remunerada para exames
Na última segunda-feira, 6, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.377/2026, que obriga empresas a conscientizarem e liberarem seus funcionários para a realização de exames preventivos. A mudança vale apenas para trabalhadores em regime CLT.
A partir da medida, os empregadores devem informar seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação e prevenção do papilomavírus humano (HPV), causador do câncer de colo de útero, e dos cânceres de mama e de próstata.
A nova legislação também garante três dias de folga por ano, sem prejuízo no salário, para a realização de exames preventivos relacionados a esses tipos de câncer.
Desde 2018 a CLT já previa a ausência dos trabalhadores para exames preventivos contra câncer. Agora, o direito inclui explicitamente testes clínicos voltados ao HPV.
Medida atende aos interesses dos trabalhadores e empresas
Segundo o Senado Federal, a medida teve origem no Projeto de Lei (PL 4.968/2020), de autoria da ex-senadora Rose de Freitas (ES) e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
Para Barros, a ausência do empregado para realizar exames preventivos é uma medida que atende aos interesses de ambas as partes: para a saúde do trabalhador e para evitar custos posteriores ao empregador com afastamentos prolongados por problemas de saúde.
A publicação no Diário Oficial da União do último dia 6, não dá muitos detalhes sobre a legislação. Para evitar problemas, é recomendado aos trabalhadores que comprovem a realização dos exames nas datas de ausência com apresentação de atestado de comparecimento.
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