PGR recorre de decisão do STF que acaba com aposentadoria compulsória para punir juízes
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta quinta-feira, 25, um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Primeira Turma que afastou a aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar para magistrados após a reforma da Previdência de 2019.
O recurso foi protocolado na forma de embargos de declaração no processo relatado pelo ministro Flávio Dino e busca esclarecimentos ou revisão de pontos do acórdão. A decisão anterior havia consolidado o entendimento de que a Emenda Constitucional 103, de 2019, retirou o fundamento jurídico da chamada “aposentadoria compulsória punitiva”, passando a prever a perda do cargo como sanção em casos de infrações graves.
No documento, a subprocuradora-geral da República Elizeta Maria de Paiva Ramos aponta omissões, contradições e obscuridades na decisão da Primeira Turma. Segundo a PGR, o entendimento pode gerar insegurança jurídica sobre o modelo de responsabilização disciplinar de magistrados no país.
A controvérsia envolve o procedimento indicado pelo STF para substituição da aposentadoria compulsória pela perda do cargo. O órgão sustenta que a Constituição não autoriza que esse tipo de ação tramite originariamente no Supremo em relação a magistrados individualmente, com base no artigo 102, que trata da competência da Corte em ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A PGR também afirma que a decisão não enfrentou precedentes do próprio STF que restringem a ampliação de competências originárias por interpretação. O recurso cita julgamentos que direcionam ações de perda de função pública para a primeira instância, salvo previsão expressa na Constituição.
Debate no CNJ sobre sanção a magistrados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa proposta de alteração no regime disciplinar da magistratura após a discussão sobre o fim da aposentadoria compulsória. O tema tem previsão de deliberação em agosto.
A proposta apresentada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda prevê a substituição da aposentadoria compulsória pela pena de disponibilidade, com possibilidade de perda do cargo por decisão judicial posterior. A medida define que magistrados afastados nessa condição passam a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até decisão final da ação civil que pode resultar na perda do cargo.
A disponibilidade já integra o conjunto de sanções administrativas aplicadas a magistrados e consiste no afastamento do exercício da função com remuneração proporcional. Pela proposta em análise, essa sanção passa a ocupar o nível mais alto entre as penalidades administrativas aplicadas pela magistratura.
Nos termos do texto, o afastamento ocorre de forma imediata após decisão do tribunal ou conselho que indique a aplicação da disponibilidade com sugestão de perda do cargo. O magistrado permanece em afastamento até o trânsito do processo judicial que define a manutenção ou não do vínculo com o cargo público.
*Com informações da Agência O Globo.
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