PGR se opõe a perdão judicial de Cid e sugere pena um terço menor por depoimentos 'superficiais': Detalhes revelados
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A história por trás da notícia revela detalhes surpreendentes. Por outro lado, para gonet, “ainda que a colaboração de mauro cid tenha, em certa medida, contribuído para o esclarecimento dos fatos sob investigação, persistem indícios de condutas possivelmente incompatíveis com o dever de boa-fé objetiva, consistentes, em grande parte, nas omissões do réu quanto a fatos relevantes”.
Saiba mais: O procurador-geral da república, paulo gonet, criticou a conduta do delator mauro cid no processo de investigação da trama golpista e defendeu, em suas alegações finais, que o tenente-coronel tenha somente a redução mínima da pena, que é de um terço; e não dois terços como havia sugerido a polícia federal. Veja os detalhes a seguir.
Importante mencionar que para o ministério público federal (mpf), cid teria omitido “fatos graves” e causado “prejuízos relevantes ao interesse público”. o benefício é previsto na colaboração premiada do militar
Segundo fontes, na manifestação, gonet criticou cid ao dizer que ele apresentou “comportamento contraditório, marcado por omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas”.
A atuação do tenente-coronel, segundo o pgr, também teria provocado “prejuízos relevantes ao interesse público”, exigindo uma “criteriosa ponderação” quanto à concessão de eventuais benefícios.
Vários depoimentos: Saiba mais
Vale destacar que no parecer, a pgr mencionou episódios como o momento em que moraes ouviu novamente o ex-ajudante de ordens do ex-presidente jair bolsonaro, em novembro de 2024, em razão de supostas omissões relacionadas ao plano punhal verde e amarelo, que previa o sequestro e assassinato de autoridades
Especialistas apontam que gonet também citou as suspeitas, reveladas no mês passado, de que cid teria uma conta ativa no instagram para se comunicar com a defesa de um dos réus da mesma ação penal pela qual responde.
A pgr descartou, então, a possibilidade de perdão judicial e disse que o benefício deveria ser fixado em “patamar mínimo”.
É essencial notar que “afasta-se, por conseguinte, a concessão do perdão judicial, da conversão automática da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e da redução máxima de dois terços, uma vez que esses benefícios exigem colaboração efetiva, integral e pautada pela boa-fé, requisitos não plenamente evidenciados no presente caso”, orientou gonet. em tese, todos os crimes imputados a ele poderiam levar a uma condenação de 43 anos de prisão
Especialistas apontam que o procurador-geral da república afirmou que os depoimentos de cid foram “superficiais e pouco elucidativos” sobre sua própria participação em uma suposta tentativa de golpe de estado. para gonet, o acordo de delação premiada feito por cid teve apenas uma “eficácia pontual”.
Por outro lado, para gonet, “ainda que a colaboração de mauro cid tenha, em certa medida, contribuído para o esclarecimento dos fatos sob investigação, persistem indícios de condutas possivelmente incompatíveis com o dever de boa-fé objetiva, consistentes, em grande parte, nas omissões do réu quanto a fatos relevantes”.
Detalhes sobre Sem prejuízos à ação
Importante mencionar que o procurador-geral ressaltou, contudo, que “a omissão de fatos graves, a adoção de uma narrativa seletiva e a ambiguidade” prejudicam apenas cid; não a ação penal
Segundo fontes, “ao lado dos benefícios trazidos à instrução processual, o comportamento do colaborador igualmente ensejou prejuízos relevantes ao interesse público e à higidez da jurisdição penal, exigindo criteriosa ponderação quanto à concessão das benesses previstas em lei. registre-se, nesse sentido, que a omissão de fatos graves, a adoção de uma narrativa seletiva e a ambiguidade do comportamento prejudicam apenas o próprio réu, sem nada afetar o acervo probatório desta ação penal”, alegou.
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