PL do cacau aprovado no Senado redefine regras e divide setor
A aprovação do PL do cacau pelo Senado Federal, na última quarta-feira, 15, reacendeu um debate antigo na indústria de chocolates: o que, de fato, define qualidade em um mercado marcado por diferenças profundas entre produtos.
Entre empresas que já operam com padrões mais elevados e aquelas que podem precisar se adaptar, a nova legislação expõe uma divisão clara. A Dengo, marca brasileira de chocolate premium, está entre as que afirmam já atender — e superar — os critérios propostos.
“O cenário para dentro, efetivamente, nada muda”, afirmou a CEO Cintia Moreira. Segundo ela, os parâmetros da empresa já estão acima das exigências previstas no projeto.
A leitura, no entanto, não é unânime no setor.
O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e estabelece critérios mínimos para a composição de chocolates, além de regras para rotulagem com o objetivo de aumentar a transparência ao consumidor.
Entre os principais pontos, define percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias: chocolate em pó deve ter 32% de sólidos de cacau, o chocolate tradicional 35%, o chocolate ao leite 25% e o chocolate branco ao menos 20% de manteiga de cacau.
O projeto também limita o uso de gorduras substitutas e prevê regras mais claras para rotulagem, ainda dependentes de regulamentação.
A intenção é reduzir ambiguidades e permitir comparações mais diretas entre produtos.
O texto aprovado pelos senadores é uma versão alternativa (substitutivo) apresentada pelo deputado Daniel Almeida (PcdoB-BA) ao projeto de lei original.
O Senado já havia aprovado o texto original, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Como houve mudanças na Câmara dos Deputados, a proposta voltou para apreciação do Plenário, sob a relatoria do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA).
O projeto distingue a massa, pasta ou licor de cacau — produto obtido com a moagem das amêndoas de cacau torradas — da manteiga de cacau, que é a fração de gordura extraída dessa massa, e dos “sólidos totais de cacau”, a soma da manteiga de cacau, da massa de cacau e do cacau em pó.
A Câmara retirou do texto do Senado a terminologia “amargo ou meio amargo”, no trecho que exige um mínimo de 35% de sólidos totais.
Foi mantida, porém, a exigência de que um mínimo de 18% seja de manteiga de cacau e 14% sejam isentos de gordura. Incluiu-se ainda um limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas
Reação do setor
Enquanto a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avalia a medida como um avanço para a valorização do cacau nacional, parte da indústria vê riscos.
A Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) afirmou que os novos critérios podem restringir inovação e limitar a criação de novas categorias.
Nesse contexto, empresas posicionadas no segmento de chocolate premium tendem a usar o projeto como reforço de diferenciação. A Dengo, por exemplo, afirma trabalhar com chocolates ao leite entre 38% e 50% de cacau.
Apesar do foco nos percentuais, especialistas e executivos do setor ressaltam que o teor de cacau, isoladamente, não resolve a discussão sobre qualidade.
“Não é somente o teor de cacau que define a qualidade do cacau”, afirma Moreira.
Fatores como origem da amêndoa, fermentação, torra e uso de aditivos seguem como variáveis centrais na experiência final do produto, avalia a executiva.
Na prática, produtos com o mesmo percentual podem apresentar diferenças significativas de sabor e qualidade.
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