Posso comprar imóvel com dinheiro vivo? A resposta é sim. Por enquanto

Por Rebecca Crepaldi 21 de Maio de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Posso comprar imóvel com dinheiro vivo? A resposta é sim. Por enquanto

O mercado imobiliário brasileiro pode estar prestes a passar por uma mudança relevante nas regras de pagamento de imóveis.

Um projeto de lei aprovado recentemente no Senado proíbe o uso de dinheiro em espécie em transações imobiliárias, tanto compra como venda, exigindo que todos os pagamentos sejam feitos por meios rastreáveis, como Pix, transferência bancária (TED) ou cheque administrativo.

A proposta, que tramita em caráter terminativo, segue agora diretamente para análise da Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação no plenário do Senado.

Como seria na prática?

Na prática, a medida impede que escrituras de compra e venda sejam lavradas em cartório sem a comprovação de que os recursos circularam pelo sistema financeiro formal.

Assim, o tabelião passa a exigir comprovantes de transferência para registrar a operação, e o valor declarado na escritura deverá corresponder exatamente ao montante efetivamente transferido entre comprador e vendedor.

O principal objetivo da mudança é ampliar a rastreabilidade das operações e reduzir brechas para práticas como lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio no setor imobiliário — isso porque o governo passa a garantir que a origem dos recursos seja identificada.

A avaliação dos autores do projeto é que a exigência de meios eletrônicos de pagamento dificulta o uso de recursos de origem não identificada na aquisição de imóveis.

Em uma das justificativas da proposta, o relator Oriovisto Guimarães afirmou que o uso de dinheiro em espécie em compras de imóveis facilita esquemas de ocultação de recursos. Segundo ele, a obrigação de rastreabilidade elimina uma das principais vias usadas para esse tipo de prática.

“Uma das principais maneiras de lavar dinheiro é a compra de imóveis com malas de dinheiro. Nenhum cartório poderá fazer escritura dessa forma. É um verdadeiro absurdo que facilita a ocultação de recursos sem origem lícita. Agora o dinheiro terá que ser rastreável”, afirmou.

Descumprimento e limites

O relator também incorporou ao projeto a previsão de sanções para o descumprimento das novas regras. Entre as penalidades estão a possibilidade de apreensão dos valores envolvidos na transação e, em situações previstas, o confisco dos recursos.

Além disso, o texto atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a tarefa de estabelecer limites para movimentações em dinheiro vivo dentro do sistema financeiro, incluindo pagamentos de boletos e outras operações bancárias.

Esses, limites serão definidos em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão responsável por monitorar movimentações suspeitas e atuar no combate à lavagem de dinheiro.

De acordo com o texto, essas restrições valerão para todos os clientes de bancos e instituições financeiras reguladas pelo Banco Central. Caso os valores ultrapassem o teto estabelecido, a transação deverá obrigatoriamente ser realizada por meios eletrônicos.

A medida integra um conjunto mais amplo de iniciativas voltadas ao aumento da transparência e ao fortalecimento dos mecanismos de controle sobre transações financeiras, especialmente no mercado imobiliário, que historicamente envolve operações de alto valor e maior risco de informalidade.

Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e, depois, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto é de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR).

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