Posso tirar folga no dia do jogo do Brasil? CLT tem pegadinha

Por Tamires Vitorio 26 de Junho de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Posso tirar folga no dia do jogo do Brasil? CLT tem pegadinha

O próximo jogo do Brasil na Copa do Mundo de 2026 será na segunda-feira, 29, às 14h, no horário de Brasília, em Houston — bem no meio do expediente para a maioria dos trabalhadores.

É um cenário raro: nas Copas recentes, os jogos da seleção costumam cair à noite, fora do horário comercial. E a pergunta que já tomou conta dos grupos de WhatsApp tem uma resposta menos óbvia do que parece.

A regra geral é direta: não, você não tem direito automático a folga. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os dias de jogos da seleção não são considerados feriados nacionais, estaduais ou municipais — então a jornada segue normal, e cabe a cada empresa decidir se vai flexibilizar.

Mas é justamente nessa palavra, "decidir", que mora a pegadinha.

A exceção que pode mudar tudo

A CLT não obriga ninguém a liberar funcionário, mas decretos municipais e estaduais podem.

Foi o que aconteceu no jogo contra a Escócia: a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou um decreto estabelecendo ponto facultativo para servidores municipais a partir das 15h do dia 24.

Ou seja, dependendo da cidade e de eventuais decretos locais, a resposta sobre a folga pode mudar — e vale ficar de olho em anúncios da sua prefeitura para a partida de segunda.

Fora isso, a regra padrão se mantém: empresas privadas não são obrigadas a liberar ninguém, e faltar sem autorização pode ser tratado como falta injustificada, com desconto do dia e reflexo no descanso semanal remunerado.

O que diz a lei?

A legislação prevê hipóteses específicas em que a ausência é abonada — casamento, falecimento de familiar próximo, doação de sangue, convocação judicial. Assistir a um jogo não está na lista.

"A empresa, por mera liberalidade, pode dispensar o trabalhador nos dias de jogos. Essas horas podem ser compensadas ou lançadas em banco de horas", afirma Zilda Ferreira, especialista em direito do trabalho e sócia do Ferreira e Maia Advogados, à EXAME.

O que a empresa costuma fazer

Mesmo sem obrigação, a maioria das empresas flexibiliza de alguma forma. As saídas mais comuns são o banco de horas — em que o trabalhador compensa depois o tempo em que foi liberado — e o acordo de compensação de jornada.

Outra prática cada vez mais frequente é a transmissão da partida no próprio ambiente de trabalho. Para quem precisa acompanhar discretamente, a EXAME reuniu dicas para ver o jogo no expediente sem comprometer as entregas.

"É importante que a empresa deixe as regras claras para todos os funcionários, definindo previamente como ficará a jornada nos dias de jogo", afirma Thamires Freitas, especialista em direito do trabalho do Ferrareze & Freitas Advogados.

O ideal, segundo ela, é que os acordos sejam formalizados por escrito — por termo de compensação de horas ou até por e-mail.

Setores essenciais e home office

A regra é mais rígida para quem atua em serviços que não podem parar, como saúde, transporte, segurança e atendimento ao público — nesses casos, eventuais ajustes dependem das necessidades operacionais de cada empresa.

Já quem trabalha em home office segue a mesma lógica de qualquer dia: salvo combinado prévio, deve cumprir normalmente a jornada e as metas durante o horário da partida.

Vale conversar com o RH, checar a convenção coletiva da categoria e verificar se a prefeitura da sua cidade vai publicar algum decreto para o dia 29. Esta reportagem traz informações de caráter geral e não substitui a consulta a um advogado ou ao sindicato da categoria.

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