Proibição de mercados preditivos divide advogados: governo se excedeu ou trouxe segurança?
Advogados divergiram sobre a decisão do governo de proibir os mercados preditivos no Brasil. Enquanto alguns alegaram que a Fazenda "se excedeu" para tentar sufocar um mercado que é bem menos prejudicial do que as casas de apostas online regularizadas, outros defenderam que era importante disciplinar um setor no qual essas empresas operavam em uma "zona cinzenta".
Pertencente ao primeiro grupo, Pedro Heitor de Araújo, advogado do Bichara Advogados, afirma que foi uma medida agressiva demais por parte do governo. Para ele, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, se excedeu ao considerar que todos os contratos dessas plataformas são semelhantes a apostas de quota fixa irregulares.
"A Lei 14.790, de 2023, define como objeto de aposta de quota fixa os eventos esportivos e eventos de jogos online. Não é tão abrangente quanto a nova decisão", diz. Araújo considera que o posicionamento da Fazenda, junto com a nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), que proíbe a oferta de derivativos para mercados preditivos no Brasil parece um ataque coordenado para asfixiar esse mercado.
Além disso, Araújo defende que os mercados preditivos têm uma penetração bem menor na população do que as de plataformas de apostas esportivas tradicionais, as chamadas bets. Portanto, se a ideia é tentar conter o endividamento das pessoas e aumentar o consumo, o alvo escolhido foi errado.
O advogado considera que apesar dos problemas, os mercados preditivos podem ser úteis para a sociedade. "Enxergo que o objetivo dos mercados preditivos é produzir um sinal informacional útil que a ajuda a sociedade a tomar uma decisão melhor no futuro. Os mercados preditivos muitas vezes acertam mais do que pesquisas eleitorais", aponta.
Redução da 'zona cinzenta'
Por outro lado, Marcio Alabarce, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, avalia que o governo acertou na proibição, pois, na opinião dele, os mercados preditivos acabam funcionando como "apostas disfarçadas".
"Essas plataformas operavam numa zona cinzenta sem estarem sujeitas à regulação financeira ou à disciplina das apostas", argumenta Alabarce.
Filipe Senna, sócio do Jantalia Advogados e secretário da Comissão de Direito dos Jogos e Apostas da OAB/DF, diz que a norma delimita a oferta de contratos derivativos, promovendo uma proteção importante ao setor regulado de apostas de quota fixa e do sistema financeiro brasileiro.
“Isso porque, na prática, muitos mercados preditivos estruturam produtos vinculados a eventos reais — inclusive esportivos — que, no ordenamento jurídico brasileiro, constituem atividade típica das operadoras autorizadas de apostas de quota-fixa, as bets”, explica.
Desta forma, a regra acaba tirando esse mercado da "zona cinzenta em que se encontrava". Afinal, antes da regulação em 2023, as bets brasileiras também permitiam apostas em eventos como reality shows e eleições, algo que foi proibido posteriormente. Ficaram permitidas apenas as apostas em resultados esportivos e cassinos online.
A reportagem procurou representantes de Polymarket e Kalshi, que disseram que não iriam se manifestar.
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