Quando o desejo dele em 'administrar melhor o seu dinheiro' vira violência patrimonial

Por Rebecca Crepaldi 14 de Junho de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Quando o desejo dele em 'administrar melhor o seu dinheiro' vira violência patrimonial

Nem toda violência deixa marcas físicas. Em muitos casos, ela aparece no controle do dinheiro, na destruição de bens ou na restrição da autonomia da vítima. Quebrar o celular da parceira após uma discussão, reter seus cartões de crédito sob o pretexto de “administrar melhor” suas finanças ou impedir o acesso a recursos próprios são exemplos de uma forma de agressão muitas vezes invisível: a violência patrimonial.

“É o ato de violência que implica dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, instrumentos de trabalho, bens e valores da pessoa atendida/vítima. Consiste na exploração imprópria ou ilegal, ou no uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais”, conceitua o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) no Atlas da Violência 2026.

E essa violência não ocorre somente entre companheiros ou ex-parceiros. Tios, avôs, pais e filhos também se encaixam. “Quem controla o dinheiro muitas vezes passa a controlar também as escolhas, os movimentos e até as possibilidades de saída de uma relação abusiva”, diz Margareth Goldenberg, diretora-executiva do Movimento Mulher 360.

Em 2025, o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), serviço público gratuito e confidencial criado pelo Ministério das Mulheres do Brasil para denúncias, registrou 36.938 violações de violência patrimonial, distribuídas em 24.829 denúncias — uma denúncia pode conter mais de uma violação.

Os dados mostram que a violência patrimonial atingiu mulheres de diferentes perfis raciais, mas com maior incidência entre mulheres negras. Do total de vítimas, 12.770 se declararam negras — sendo 9.764 pardas e 3.006 pretas. Outras 9.875 vítimas se declararam brancas, enquanto 155 eram amarelas e 105 indígenas.

Em relação à escolaridade, 5.237 vítimas tinham nível de instrução entre analfabetismo e ensino fundamental completo. Já 8.846 possuíam ensino médio completo ou incompleto, e 5.486 declararam ter cursado ao menos o ensino superior incompleto, incluindo mulheres com graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado.

O número maior ser de de pessoas mais instruídas, ilustra uma realidade: “São as mulheres que têm um mínimo de conhecimento. É onde as campanhas conseguem alcançar”, diz Nery Araújo, coordenadora de atendimento do serviço. Por isso, em sua visão, é tão importante a conscientização, tanto do canal de denúncia, quanto da identificação da violência.

A renda também revela um recorte importante. A maioria das vítimas, 16.144 mulheres, não possuía rendimento ou recebia até dois salários mínimos. Outras 2.412 tinham renda entre dois e 10 salários mínimos, enquanto 314 declararam ganhos superiores a dez salários mínimos.

Entre os agressores, os ex-parceiros aparecem com maior frequência. Ex-companheiros lideram o ranking, com 5.279 denúncias. Somados a ex-esposos e ex-namorados, eles representam 9.023 registros. Em seguida aparecem companheiros, com 3.715 denúncias; junto de esposos e namorados, o grupo soma 6.860 ocorrências. Os filhos ocupam a terceira posição entre os principais autores da violência patrimonial, com 2.911 denúncias registradas.

Uma violência ainda invisível

Muitas pessoas, no entanto, ainda não enxergam a violência patrimonial como um tipo de violência. Para Maíra Linguoni, co-fundadora da Think Eva e Think Olga, hoje o que ainda é entendido como violência é a violência física. “No máximo, a violência psicológica começou a ser mais compreendida recentemente”, diz. “Mas é um tipo de problema que muitas vezes tira da mulher qualquer possibilidade dela sair dessa situação”, complementa.

Fayda Belo, advogada, jurista e consultora especializada em violência de gênero e direito antidiscriminatório, também explica que, historicamente, a formação social brasileira, inclusive através de leis, naturalizou o controle masculino sobre a vida econômica das mulheres, “chancelando a ideia de que a provisão, gestão e decisão sobre o patrimônio da mulher era do homem.”.

“Mesmo com a evolução das leis, essa estrutura cultural ainda permanece. Por isso, muitas condutas violentas são confundidas com ‘cuidado’, ‘proteção’, ‘administração da casa’ ou ‘decisão do casal’, quando, na verdade, são mecanismos de controle”, continua a especialista.

Uma pesquisa realizada pelo Datafolha a pedido do Movimento Mulher 360 mostra que apenas 58% dos brasileiros consideram violência um homem controlar o salário da parceira, enquanto 42% afirmam que a situação depende do contexto ou que não é uma forma de violência. Da mesma forma, 61% classificam como violência impedir uma mulher de trabalhar, enquanto 39% ainda relativizam esse comportamento ou classificam como “não é violência”.

“Esses resultados revelam um desafio importante: o Brasil avançou no reconhecimento da violência física, mas ainda encontra dificuldades para identificar formas mais sutis de abuso, especialmente aquelas relacionadas ao controle, à restrição da liberdade e à dependência financeira”, pontua Goldenberg.

O Ligue 180

A busca por informação ainda é o principal motivo que leva mulheres a procurarem o Ligue 180. Segundo Araújo, muitas vítimas entram em contato antes mesmo de identificarem que estão sofrendo algum tipo de violência.

“As mulheres ligam e dizem: ‘Estou passando por isso, isso e isso, queria entender o que é’. A partir daí, nossas atendentes explicam se a situação está amparada pela Lei Maria da Penha e qual é o tipo de violência envolvido”, afirma.

De acordo com a executiva, é comum que a denúncia não aconteça no primeiro contato. Em casos de violência patrimonial, por exemplo, a dependência financeira costuma gerar insegurança e dúvidas sobre as consequências de denunciar o agressor.

“Elas perguntam o que acontece se fizerem a denúncia, se precisarão sair de casa, se poderão ficar com os filhos. Muitas vezes, ligam mais de uma vez para esclarecer todas essas questões antes de tomar coragem para denunciar. O 180 funciona justamente como esse espaço de orientação, onde elas podem tirar todas as dúvidas sobre a situação que estão vivendo”, destaca.

A especialista destaca que, após uma ampla reestruturação do serviço, foram firmados acordos de cooperação com 19 estados para garantir mais eficiência no acompanhamento dos casos. Além das forças de segurança, as denúncias também são compartilhadas com organismos de políticas para mulheres, responsáveis pelo acolhimento das vítimas, e com o Ministério Público, que monitora o andamento das providências adotadas.

Araújo ressalta, porém, que o Ligue 180 não é um canal voltado para situações de risco iminente. Nesses casos, a orientação é acionar imediatamente o 190.

“Se a mulher relata que está em uma situação de urgência, que o agressor está quebrando tudo, ameaçando ou colocando a vida dela em risco naquele momento, nós orientamos que ligue para o 190. O 180 registra a denúncia e faz a avaliação de risco, mas o atendimento emergencial é feito pela polícia militar”, diz.

Entra na Lei Maria da Penha?

Sim, a violência patrimonial está expressamente prevista na Lei Maria da Penha e pode acarretar tanto em consequências cíveis, quanto responsabilização criminal, explica Anderson Almeida, advogado criminalistas. A principal função da Lei Maria da Penha é reconhecer essa forma de violência e garantir mecanismos de proteção para a vítima.

Isso significa que atos como destruir bens, se apropriar de recursos financeiros, reter documentos ou causar prejuízos econômicos podem ser enquadrados em diferentes crimes já previstos no Código Penal. Dependendo da situação, o agressor pode responder por furto, apropriação indébita, dano, estelionato, supressão de documento ou até exercício arbitrário das próprias razões.

“A caracterização da violência doméstica e familiar atrai a incidência do regime jurídico protetivo da Lei Maria da Penha, que prevê tratamento processual diferenciado, medidas protetivas de urgência e uma resposta estatal mais rigorosa”, aponta Almeida.

Embora a violência patrimonial não possua um tipo penal único e específico, ela produz relevantes consequências jurídicas e pode resultar tanto na responsabilização criminal do agressor quanto na obrigação de reparar integralmente os prejuízos causados à vítima, destaca o advogado.

Na prática, a mulher pode buscar não apenas a punição do agressor, mas também a recuperação de bens, valores e direitos que tenham sido destruídos, retidos ou apropriados durante a relação abusiva.

Primeiro sinal de violência

A violência patrimonial costuma aparecer muito antes das agressões físicas e pode funcionar como um dos primeiros sinais de que uma relação está se tornando abusiva. “Muitas vezes, são esses comportamentos que aparecem no início de relações abusivas e que, quando naturalizados, contribuem para a perpetuação do ciclo de violência”, afirma Goldenberg.

Segundo a especialista, a violência patrimonial não afeta apenas a situação financeira da vítima, mas também sua capacidade de deixar a relação. “A dependência econômica é um dos principais fatores que dificultam o rompimento de relações abusivas. Quando uma mulher perde o controle sobre sua própria renda ou patrimônio, ela também perde parte da sua autonomia, tornando-se mais vulnerável a outras formas de violência”, diz.

Esse controle financeiro costuma vir acompanhado de outras formas de abuso. Em muitos casos, há também a violência psicológica, controle emocional, intimidação e restrições à liberdade. É comum que o agressor use o dinheiro como uma ferramenta para limitar a circulação da mulher, afastá-la de familiares e amigos ou dificultar que ela busque ajuda.

Para a coordenadora do 180, Araújo, a violência patrimonial deve ser encarada como um alerta. “O agressor, quando vai cometer uma agressão contra a mulher, geralmente ele primeiro vai no que ela tem, para depois evoluir para uma agressão física de fato. A violência patrimonial serve como um alerta para mulher”, afirma.

“Ele pode começar quebrando o cartão e depois quebrar a ‘cara’ dela”, enfatiza.

Na avaliação de Linguoni, trata-se de uma forma de controle que limita a capacidade de reação da vítima. “A gente está falando de um controle que mantém ela presa naquela situação”, afirma.

Por isso, especialistas defendem que identificar os sinais precocemente é essencial para interromper a escalada da violência. “Quando comportamentos abusivos são normalizados, mulheres tendem a permanecer por mais tempo em relações nocivas e pessoas próximas também têm mais dificuldade de identificar que existe um problema.”, conclui Goldenberg.

Conscientização

Para especialistas, combater a violência patrimonial passa, antes de tudo, por conscientização. Isso envolve ajudar mulheres a identificar comportamentos abusivos, fortalecer sua autonomia financeira e mobilizar a sociedade para reconhecer que o controle sobre dinheiro e patrimônio também é uma forma de violência.

Segundo Goldenberg, a independência econômica tem papel central na prevenção. “Quando uma mulher tem estudo, tem acesso ao mercado de trabalho, independência financeira e condições de gerir seus próprios recursos, ela amplia sua capacidade de escolha e reduz sua vulnerabilidade a situações de abuso e controle”, afirma.

Parte desse processo passa por desconstruir atitudes que muitas vezes são interpretadas como cuidado ou proteção. “A gente precisa entender como é que essa violência opera, identificar essas atitudes e letrar a sociedade como um todo para que esse tipo de atitude não seja lida como uma forma de cuidado”, diz Linguoni.

Segundo ela, frases como “você não sabe cuidar do dinheiro, deixa que eu faço isso para você” ou “você não merece ter esse tipo de preocupação” podem mascarar tentativas de controle.

A especialista destaca ainda que a autonomia deve se estender à participação nas decisões financeiras da família. “A mulher também ter consciência que ela precisa ter autonomia plena sobre os recursos materiais dela e ter voz ativa na tomada de decisão em relação aos recursos financeiros da família e aos bens da família”, afirma Linguoni.

Na visão de Araújo, o enfrentamento à violência contra a mulher exige o envolvimento de toda a sociedade. “A sociedade tem que se sentir parte, se sentir pertencente desse combate. Tem que meter a colher mesmo”, diz. Ela defende que familiares, vizinhos, colegas de trabalho, professores, líderes religiosos e amigos estejam atentos aos sinais de abuso e não normalizem comportamentos agressivos.

“Mas as empresas também têm um papel importante, já que muitas em situação de violência doméstica sofrem impacto direto no trabalho, seja por perda de produtividade, ou por destruição de seus instrumentos de trabalho e, por isso, políticas internas de acolhimento, flexibilização emergencial e encaminhamento adequado podem ser decisivas”, comenta Belo.

Ela também reforça a importância dos canais de denúncia. O Ligue 180 atende mulheres em todo o Brasil e também brasileiras que vivem no exterior, inclusive por WhatsApp. O serviço recebe fotos e vídeos, oferece atendimento em português, inglês, espanhol e Libras, e também acolhe mulheres migrantes que vivem no país.

Na avaliação de Goldenberg, o avanço depende de três frentes principais: educação e prevenção, fortalecimento da rede de proteção e ampliação da autonomia econômica das mulheres.

“Precisamos ensinar desde cedo que relações saudáveis não combinam com controle, vigilância ou restrição da liberdade”, afirma. Ela acrescenta que as vítimas precisam confiar que serão acolhidas ao buscar ajuda e que a independência financeira, embora não elimine a violência, reduz barreiras para romper ciclos abusivos.

Para a especialista, a sociedade já demonstra maior sensibilidade ao tema, mas ainda é necessário ampliar o entendimento sobre formas de violência menos visíveis. “Agora, o desafio é aprofundar essa compreensão para que comportamentos abusivos sejam identificados antes que a violência chegue aos casos mais extremos”, conclui.

O que fazer em caso de violência?

Ao identificar uma situação de violência patrimonial, o mais importante é buscar ajuda especializada e formalizar a denúncia. Segundo a jurista Belo, a vítima pode recorrer a diferentes canais de apoio e proteção — incluindo o Ligue 180 e o 190. “Essa mulher pode procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, uma delegacia comum, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou uma advogada de sua confiança”, afirma.

A advogada destaca ainda a importância de preservar evidências que possam comprovar a violência. “É importante reunir provas sempre que possível: mensagens, comprovantes bancários, boletins de ocorrência, documentos, fotos de bens destruídos, contratos, procurações, registros de transferências, testemunhas e qualquer elemento que demonstre o controle, a retenção ou a destruição patrimonial”, diz.

Além da responsabilização do agressor, a legislação brasileira prevê mecanismos para impedir que o patrimônio da vítima continue sendo afetado durante a tramitação do caso. “A Lei Maria da Penha permite a concessão de medidas protetivas de urgência voltadas à proteção patrimonial da mulher, como manda o artigo 24 da lei, que prevê, por exemplo, suspensão de contratos, procurações, bloqueio de valores e restituição dos bens dela enquanto não se julga o processo judicial”, explica Belo.

Segundo a advogada, muita gente ainda pensa que medida protetiva se resume ao afastamento do agressor ou à proibição de contato dele com a mulher, mas ela pode ser requerida também para proteger o patrimônio da mulher que foi violado no âmbito da violência doméstica e familiar, conforme artigo 24 da Lei Maria da Penha.

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