Quem não votou em 2024 pode votar em 2026? Tire dúvidas
Em 2026, brasileiros de todo o país irão às urnas para eleger o novo presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o prazo para regularizar o título de eleitor termina em 6 de maio, conforme o Calendário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A proximidade da data gera dúvidas entre os eleitores — principalmente entre quem não votou nas últimas eleições municipais, em 2024.
Afinal, quem não votou pode participar do pleito de 2026? Veja abaixo o que dizem o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais.
Quem não votou em 2024 pode votar em 2026?
A resposta direta é: sim. No entanto, é preciso verificar a situação do título.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o eleitor que deixou de votar na eleição anterior e não justificou a ausência precisa pagar multa para regularizar o título. Cada turno é considerado uma eleição distinta para fins de justificativa e multa.
O título pode ser cancelado se o eleitor não votar, justificar ou pagar a multa referente a três eleições – ou turnos – consecutivos.
Nessa situação, será necessário realizar a regularização dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para poder votar em 2026.
A consulta da situação eleitoral pode ser feita no site do TSE ou nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O que acontece se o título estiver irregular?
O eleitor com título cancelado ou suspenso não pode votar e também fica impedido de:
Por isso, a recomendação da Justiça Eleitoral é regularizar a situação antes do encerramento do cadastro eleitoral, em 6 de maio.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. A regra também vale para brasileiros residindo em outros países.
É facultativo para:
Mesmo nos casos em que o voto é facultativo, o título deve estar regular para que o eleitor possa participar do pleito.
Como regularizar o título?
A regularização pode ser feita de forma online, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), ou presencialmente no cartório eleitoral da sua cidade, conforme orientação de cada tribunal regional.
Caso haja multa por ausência não justificada, o pagamento pode ser feito por meio de guia emitida no próprio sistema da Justiça Eleitoral.
Quem precisa tirar o título pela primeira vez?
Brasileiros com 18 anos completos até a data da eleição também precisam emitir o título até 6 de maio para poder votar em outubro. O mesmo prazo vale para transferência de domicílio eleitoral e atualização de dados cadastrais.
E atenção: muitas instituições de ensino superior, públicas ou particulares, exigem o título de eleitor na matrícula.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor não deixe para os últimos dias, já que a procura costuma aumentar próximo ao fim do prazo.
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