Receita paga restituição do Imposto de Renda neste mês; veja data de consulta: Nova perspectiva
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Novos detalhes sobre receita paga restituição do imposto de renda neste mês; veja data de consulta vêm à tona. também fica dispensada se constar como dependente na declaração de outro contribuinte, que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos. 754 de 2023; Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme a lei nº 14.
Confira como A receita federal paga no dia 30 de maio o primeiro lote da restituição do imposto de renda 2025. o pagamento do primeiro lote é no mesmo dia em que encerra o prazo para enviar a declaração. a expectativa é que 46 milhões enviem os dados. Continue lendo para saber mais.
Importante mencionar que a consulta ao primeiro lote de restituição do imposto de renda 2025 será aberto na próxima semana. a consulta deve ser aberta às 10h do dia 23 de maio, uma semana antes do pagamento, que será no dia 30
Quem deve receber a restituição nesta primeiro lote?
Especialistas apontam que a receita federal modificou as regras de prioridade dos lotes de restituição do imposto de renda 2025.
Agora, terão maior prioridade os contribuintes que, simultaneamente, utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via pix.
Importante mencionar que anteriormente, bastava que o contribuinte atendesse a um desses critérios. as demais prioridades legais permanecem inalteradas
Ordem de prioridade: Uma nova visão
De acordo com informações, a ordem de priorização para as restituições do irpf de 2025 será a seguinte:
Idade igual ou superior a 80 anos;
É essencial notar que idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstias graves;
Especialistas apontam que contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via pix;
Vale destacar que contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo pix;
Segundo fontes, demais contribuintes.
Como consultar a restituição do imposto de renda?
O contribuinte deve acessar o site da receita federal para saber se tem acesso ao lote residual da restituição. basta seguir o passo a passo abaixo:
Importante mencionar que acesse o site do governo e clique em ‘imposto de renda’
De acordo com informações, em seguida, clique na aba 'consultar minha restituição’
Digite o número do seu cpf;
Importante mencionar que digite a data de nascimento;
Segundo fontes, selecione o ano em exercício. neste caso, selecione a opção '2023'.
A receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar informações sobre liberação das restituições do ir e a situação cadastral de uma inscrição no cpf.
Como é feito o pagamento da restituição do IR?
Importante mencionar que o pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na declaração do ir, de forma direta ou por indicação de chave pix
De acordo com informações, o valor é atualizado pela taxa selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.
Calendário de Restituição do Imposto de Renda
Assim como no ano passado, a receita vai pagar a restituição do ir 2025 em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro, conforme o cronograma a seguir:
Quando e onde declarar?
Vale destacar que o processo de declaração começou no dia 17 de março e vai até 30 de maio de 2025
Especialistas apontam que para enviar a declaração, o contribuinte deve utilizar o programa gerador da declaração (pgd), uma ferramenta que pode ser baixada diretamente no computador.
Adicionalmente, também é possível preencher a declaração pelo aplicativo meu imposto de renda, disponível para sistemas ios e android, ou por meio do site gov.br, onde a receita federal migrou seus serviços, permitindo a realização da declaração. estará disponível a partir de 1º de abril.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
Importante mencionar que são obrigados a declarar o imposto de renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024:
Segundo fontes, receberam rendimentos tributáveis acima de r$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais).o valor é superior ao do ano passado, quando era r$ 30.639,90.
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total superou r$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
Importante mencionar que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
De acordo com informações, realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes, com total superior a r$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Obtiveram receita bruta superior a r$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) em atividade rural, ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
Importante mencionar que possuíram bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total em 31 de dezembro ultrapassou r$ 800. 000,00 (oitocentos mil reais);
De acordo com informações, passaram à condição de residente no brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro;
Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor da venda seja reinvestido na aquisição de novos imóveis residenciais no brasil, no prazo de 180 dias após a celebração do contrato de venda, conforme a lei nº 11.196 de 2005;
Importante mencionar que optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de sua titularidade, conforme o regime de transparência fiscal de entidade controlada (lei nº 14. 754, de 2023);
Especialistas apontam que possuíram, em 31 de dezembro, a titularidade de trustes ou contratos com características similares, conforme a lei nº 14.754 de 2023;
Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme a lei nº 14.973 de 2024;
É essencial notar que obtiveram rendimentos do capital aplicado no exterior, como lucros e dividendos de entidades controladas (lei nº 14. 754, de 2023)
Segundo fontes, a pessoa física que se enquadrar nas condições previstas no inciso vi do caput, e tiver bens comuns declarados por outro cônjuge ou companheiro, está dispensada de apresentar a declaração de ajuste anual, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda r$ 800.000,00. também fica dispensada se constar como dependente na declaração de outro contribuinte, que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos.
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