Sabrina Carpenter estampada na bandeira do Brasil. É crime modificar?
Modificar a bandeira do Brasil com imagens de artistas, séries ou memes virou rotina em eventos de cultura pop no país.
Na última sexta-feira, 20, foi a vez da cantora Sabrina Carpenter ganhar espaço no centro do símbolo nacional após sua apresentação no Lollapalooza, em São Paulo, repetindo um movimento que já aconteceu com outros nomes da música e do entretenimento.
A prática, comum entre fãs, costuma circular como forma de homenagem ou engajamento digital.
Mas o que muitos não sabem é que alterar a bandeira nacional não é permitido pela legislação brasileira, que estabelece regras específicas para o uso e a integridade dos símbolos oficiais.
A Lei nº 5.700/1971, que regula os símbolos nacionais, proíbe mudanças na forma, cores, proporções ou a inclusão de qualquer inscrição.
O artigo 31 classifica como desrespeito “mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições”.
Na prática, isso inclui sobreposições como fotos, desenhos ou textos — como no caso de artistas estampados no centro da bandeira.
Não. Modificar a bandeira não é crime, mas prevê punição legal. A infração é enquadrada como contravenção penal.
A penalidade prevista é multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência, como diz o artigo 35 da mesma lei.
"A bandeira do Brasil é um símbolo nacional protegido pela legislação brasileira, mas, para que seja caracterizado como crime, você tem que ter a intenção de desrespeitar ou ofender o símbolo, no caso a bandeira, vilipendiando", diz Guilherme Cabrera, advogado especializado em direito civil, em entrevista à EXAME.
A penalidade, quando ocorre, é definida em processos individuais, o que reduz a visibilidade pública dessas decisões.
"Mas tudo depende do ato. Isso não levaria, em regra, à prisão ou detenção. Pode haver enquadramento como contravenção ou, em interpretações mais amplas, até como crime, com sanções como multa ou, em casos mais graves, detenção — situação rara na prática", afirma Cabrera.
Até hoje, no entanto, não há registros amplamente conhecidos de pagamento de multa especificamente por personalização da bandeira em contextos como redes sociais ou eventos.
Em contextos informais, como redes sociais e eventos, a fiscalização tende a ser mais rara.
O tema também está em debate no Congresso.
Projetos de lei em tramitação buscam transformar o uso indevido da bandeira em crime, com previsão de pena de detenção, mas ainda não há mudança aprovada.
Sabrina Carpenter vai ser presa?
Não. Na prática, esse tipo de uso em shows e redes sociais raramente resulta em punição individual, especialmente quando não há exploração comercial direta ou denúncia formal — e o artista não seria o culpado.
"No caso de Sabrina Carpenter ou de usos em shows, por se tratar de manifestações artísticas, não há intenção de desrespeito ou ofensa. Nesse contexto, não há motivo para prisão em flagrante ou responsabilização por crime contra símbolo nacional", diz.
Ou seja: a bandeira até entra na graça, mas nenhum fã sai algemado do festival. A não ser que Carpenter o prenda.
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